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Bares e restaurantes podem obter alíquota zero em quatro tributos

Benefício está previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e envolve PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Mas há requisitos a serem atendidos

Empresas ligadas direta ou indiretamente a atividades de eventos, como bares e restaurantes, têm direito à alíquota zero em quatro tributos federais. Esse é um dos benefícios previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei federal 14.148/2021 com o objetivo de compensar os efeitos das medidas de isolamento aplicadas durante a pandemia de covid-19.

Para auxiliar empresas a se inserirem no programa e serem contempladas com as medidas compensatórias, a startup ROIT lançou um serviço específico de consultoria fiscal, contábil e financeira voltado ao Perse. A consultoria instrui sobre o texto legal, avalia cenários e indica o melhor caminho a ser seguido, de acordo com o perfil de cada organização. Também acompanha a operacionalização e oferece suporte a medidas administrativas e jurídicas.

O fundador e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, chama atenção para a gama de negócios que podem se beneficiar do Perse. “São quase 70 CNAEs [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] abrangidas, listadas nos anexos I e II da lei”, aponta. A relação inclui prestadores de diversos tipos de serviço, comércio, bares, restaurantes e similares, fabricantes de produtos, entre outras atividades que realizam ou dão suporte à realização de eventos.