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Os cuidados das empresas com câmeras de segurança

Usadas como recurso para vigilância patrimonial, as câmeras de segurança podem violar a lei de proteção de dados. Saiba como evitar problemas.

Como não infringir a LGDP com câmeras de segurança

Sorria! Você está sendo filmado! O tradicional aviso de que as pessoas estão sendo monitoradas em determinados ambientes, é importante, mas não é suficiente para garantir que a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados seja respeitada.

As câmeras de segurança estão por todos os lados e são essenciais quando o assunto é segurança patrimonial. Segundo a ABESE, Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, o setor de segurança eletrônica faturou aproximadamente R$ 11 bilhões em 2022, e começou 2023 com expectativa de crescimento.

De acordo com Bruno Marcolini, advogado no Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia, apesar de se tratar de um recurso de monitoramento comum, pouco se discute sobre os requisitos e riscos que as câmeras trazem no âmbito da proteção de dados.

“O ponto central desta discussão é compreender a natureza do dado pessoal tratado pela câmera de segurança, isto é, sensível ou não? Os dados pessoais considerados sensíveis são aqueles que incluem: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”, explica o especialista.

Um exemplo é uma empresa que se utilize de reconhecimento facial em suas câmeras de segurança para permitir a entrada e saída de empregados em suas instalações, este tratamento vai pressupor dado biométrico, e, portanto, sensível.

Em outro exemplo, na hipótese de a empresa monitorar a área de trabalho em que um, ou alguns dos funcionários, utilizem itens de caráter religioso (quipá, burca, correntes etc.) ou político (camisetas de eleições ou de partidos políticos) o monitoramento vai expor, ainda que sem essa exata finalidade, dados de caráter sensível. “Tais situações são apenas algumas das que envolvem dados pessoais, aparentemente “comuns” e que se tornam sensíveis”, diz o advogado.

Um exemplo de como a justiça está atuando em relação ao tema, é a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que condenou a Via Quatro, concessionária da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, por uso indevido das câmeras de segurança para captação de imagens de usuários com fins comerciais e publicitários.

O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), buscava na Justiça proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia, além de indenização e da fixação de dano moral coletivo.

O advogado ressalta que é plenamente possível realizar monitoramento via câmeras de segurança nos termos da LGPD, desde com a tomada de cuidados prévios e específicos. “Entre esses cuidados estão não filmar situações privadas e íntimas dos indivíduos, filmar tão somente as áreas da empresa (evitar ruas e vizinhos), armazenar e compartilhar as filmagens somente se estritamente necessário e sempre informar as finalidades das filmagens para os filmados, geralmente é segurança patrimonial”.

O advogado explica, que o desrespeito à LGPD ocorre, por exemplo, quando essas imagens são compartilhadas com terceiros ou armazenadas infinitamente. Também não se deve filmar locais de uso privado como banheiros e vestiários. Nesses casos, um eventual ofendido pode processar a empresa por diversos motivos, como direito de imagem, danos morais, e violação da LGPD. “É importante que a empresa possua um responsável pela proteção de dados dentro de seu quadro de empregados para estar atento a essas questões”, alerta.