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Burnout e acidentes de trabalho viram risco jurídico: prevenção é obrigação legal, alerta especialista

“Ignorar as normas de segurança pode custar caro às empresas – em indenizações, imagem e até em responsabilização criminal”

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Na semana em que celebra o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, 27 de julho, cresce a urgência por ações mais eficazes de proteção à saúde física e mental dos trabalhadores. “Todas as empresas, independentemente do porte, estão sujeitas às normas de segurança do trabalho e podem responder judicialmente em caso de descumprimento”, afirma a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

Segundo a especialista, mesmo micro e pequenas empresas devem cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs), ainda que possam ter exigências diferenciadas de acordo com o grau de risco da atividade. “Seja qual for o porte, a ausência de programas como o PCMSO e o PGR, ou estruturas como CIPA e SESMT, pode agravar a responsabilização da empresa diante de acidentes”, reforça.

A advogada alerta que os impactos vão muito além das multas administrativas. “Além de ações trabalhistas, as empresas podem enfrentar ações civis públicas, ações regressivas do INSS e até responsabilização criminal, especialmente quando há morte ou lesão grave com comprovação de culpa ou negligência.”

Outro ponto crucial é a saúde mental. Casos de burnout, assédio, estresse excessivo e depressão também podem ser enquadrados como doenças ocupacionais. “A empresa tem o dever legal de prevenir esses riscos psicossociais. Ignorar esse aspecto pode gerar indenizações por danos morais e materiais, além de abalar o clima organizacional e a produtividade.”

Karolen defende uma abordagem estratégica e contínua de prevenção. “Investir em gestão de risco, capacitação, cultura de segurança e apoio psicológico não é apenas cumprir a lei, mas garantir a sustentabilidade do negócio”, conclui.

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.