Pular para o conteúdo

Contrato de namoro para casais +60: entenda a importância da prevenção patrimonial e da segurança digital

Mais de 25% dos brasileiros acima de 60 anos já usaram apps de relacionamento, segundo pesquisa da Opinion Box

Contrato de namoro: advogada explica prós e contras de documento que ganhou popularidade entre casais – créditos da imagem: ChatGPT

Com o avanço da tecnologia e o aumento das conexões virtuais, o amor na terceira idade também ganhou novas formas — e cuidados. Segundo levantamento da Opinion Box, 26% dos brasileiros acima de 60 anos já usaram aplicativos de relacionamento para conhecer parceiros. Nesse cenário, o contrato de namoro surge como uma alternativa jurídica para proteger o patrimônio e definir limites claros nas relações afetivas, especialmente quando envolvem pessoas com bens acumulados e herdeiros.

Na prática, o contrato de namoro é um instrumento jurídico que formaliza a relação afetiva sem gerar efeitos patrimoniais típicos de uma união estável, como partilha de bens ou pensão. A adesão a esse tipo de acordo tem crescido entre casais com mais de 60 anos, justamente por oferecer segurança jurídica e proteção ao patrimônio familiar — especialmente em tempos de conexões digitais.

Orientação jurídica e escolha do regime de bens

De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Herança e Negócios Familiares, antes de assumir um compromisso formal é importante verificar as reais intenções do parceiro e buscar orientação jurídica para definir o regime de bens mais adequado.

“A separação obrigatória de bens para os maiores de 70 anos foi alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é possível escolher livremente o regime de bens, desde que isso seja feito por escritura pública. É necessária maior cautela até que se tenha certeza das intenções das partes”, explica Mérces.

Clareza patrimonial e prevenção de litígios

Em situações em que o casal inicia a relação por aplicativo e opta por morar junto sem casar, o contrato de namoro — ou de convivência — é uma ferramenta essencial para dar clareza patrimonial e evitar disputas judiciais.

“Cláusulas essenciais incluem definição do regime patrimonial, separação de bens adquiridos antes da convivência, regras sobre bens comprados durante a vida em comum, responsabilidade pelas despesas do lar e forma de comprovação das contribuições financeiras”, explica Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Segurança digital na terceira idade

Além do aspecto patrimonial, a segurança digital é outro ponto essencial para pessoas acima de 60 anos que utilizam aplicativos de relacionamento. Perfis falsos, fraudes e compartilhamento indevido de imagens podem gerar sérios prejuízos financeiros e morais.

“Se houver fraude ou manipulação emocional que leve à transferência de bens ou valores, é possível pedir a anulação desses atos por vício de consentimento. Já o uso indevido de imagens e dados pessoais pode gerar ações de indenização por danos morais e materiais”, ressalta Mérces.

Relações mantidas apenas virtualmente, sem convivência pública e contínua, não configuram união estável — o que impede qualquer reivindicação de meação ou direitos sucessórios. “Por isso, a segurança digital e a verificação da autenticidade do parceiro são essenciais para evitar prejuízos jurídicos e patrimoniais”, completa a advogada.

Responsabilidade financeira e conduta digital

Nos casos de união estável iniciada após relacionamento por aplicativo, eventuais dívidas contraídas por um dos parceiros não recaem automaticamente sobre o outro, a menos que haja benefício direto ao casal. Situações envolvendo ocultação de bens ou fraudes patrimoniais podem gerar medidas judiciais como arrolamento, indisponibilidade de bens ou desconsideração da personalidade jurídica.

Quando o problema decorre de comportamento digital irresponsável — como clicar em links fraudulentos que causem prejuízos ao patrimônio comum —, é possível avaliar responsabilidades individuais, desde que comprovado dolo ou negligência grave.

Fontes consultadas

  • Mérces da Silva Nunes — especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares; sócia do Silva Nunes Advogados; mestre em Direito pela PUC/SP.
  • Vanessa Paiva — advogada familista, especialista em Direito de Família e Sucessões; mestra e professora de Direito de Família; sócia-administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.

Veja também no Guaíra News:
Artigos sobre Direito de Família e Dicas de segurança digital.