Receita Federal e Comitê Gestor formalizam período educativo sem penalidades após pressão operacional de empresas; medida posterga, oficialmente, efeitos mais duros da CBS e do IBS

Em meio à implementação da reforma tributária sobre o consumo, o governo decidiu conceder um fôlego adicional às empresas para adaptação aos novos tributos. Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro, estabelece um período educativo três meses, a partir da publicação das partes comuns dos regulamentos da CBS e do IBS, durante o qual não haverá aplicação de penalidades nem exigência de recolhimento efetivo desses tributos.
Na prática, a medida flexibiliza, por meio de ato normativo, a obrigatoriedade de prestação das informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos, até o término do prazo de três meses contados da publicação das partes comuns dos regulamentos dos dois novos tributos. Pela lógica inicial, a ausência dessas informações poderia levar à rejeição de notas fiscais eletrônicas — o que, para o setor produtivo, significaria risco imediato de paralisação de operações.
“O Fisco percebeu que uma regra de validação mal implementada poderia virar um gargalo econômico”, afirma Leonel Siqueira, especialista tributário da Synchro. “Se a nota fiscal fosse rejeitada por falta do registro da CBS ou IBS, a empresa não conseguiria faturar. Em cadeias logísticas mais complexas, isso poderia parar caminhões, comprometer o abastecimento e até gerar perdas de mercadorias perecíveis”.
Segundo o especialista, a preocupação se intensificou ao longo de 2025, à medida que empresas começaram a mapear os impactos operacionais da reforma. Diferentemente de outras mudanças tributárias, a nova sistemática afeta diretamente sistemas de faturamento, emissão de documentos fiscais e integração com plataformas públicas. “Não é apenas uma mudança de alíquota. É uma mudança estrutural nos processos”, diz.
Antes mesmo do novo ato conjunto, a Receita já havia dado sinais de flexibilização. Nas notas técnicas mais recentes, foi afastada a regra de rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos. Tanto notas com CBS e IBS informados quanto aquelas sem os novos tributos passaram a ser autorizadas. Contudo, não havia um Ato Normativo que pudesse respaldar o contribuinte em eventual responsabilização e aplicação de penalidades
Nesse contexto, para que não fossem penalizadas e pudessem usufruir do benefício da dispensa do recolhimento da CBS e do IBS, as empresas precisariam informar os percentuais desses novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento à obrigação acessória prevista na LC 214. Em 2026, essa indicação terá caráter meramente estatístico, sem exigência de pagamento. O objetivo é permitir que o governo estime quanto seria a arrecadação no novo modelo.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, portanto, vai além e formaliza o caráter experimental do próximo ano. Ele estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação das partes comuns dos regulamentos da CBS e do IBS — previstas, segundo estimativas do próprio governo, para o primeiro semestre de 2026 — não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.
“É, na prática, um período para errar”, resume Vitório Rafante, advogado tributarista. “Um período de testes, aprendizado e ajustes. As empresas ganham tempo para acelerar implementações, e o Fisco consegue observar o funcionamento do sistema sem travar a economia.”
Durante todo o ano de 2026, a apuração da CBS e do IBS será meramente informativa, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, nos termos do Ato Conjunto. A arrecadação efetiva está prevista apenas para 2027. A normativa em referência também esclarece que a flexibilização se aplica a uma ampla lista de documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFS-e, o que elimina dúvidas recorrentes entre prestadores de serviços.
Para o mercado, a decisão reduz o risco de choques operacionais no primeiro ano da reforma, mas não elimina a necessidade de adaptação. “O prazo maior não é um salvo-conduto para inércia”, afirma Siqueira. “Ele existe para permitir uma transição responsável. Quem deixar para depois pode enfrentar problemas quando o período educativo acabar.”
A partir do fim desse prazo, a fiscalização estará autorizada a aplicar penalidades previstas na legislação. Até lá, governo e empresas entram em 2026 em um bom consenso: é melhor aprender antes de punir.
Sobre a Synchro:
Fundada em 1991, a Synchro é uma das mais conceituadas empresas de soluções de conformidade tributária e fiscal no Brasil, com oferta Cloud e On Premises. Suas soluções combinadas, de software, informação e serviços, respondem com inteligência às necessidades do complexo cenário fiscal brasileiro, assegurando conformidade e eficiência ao processo da cadeia de valor fiscal tributário de seus clientes de maneira simples e inovadora. Concebidas para assegurar confiabilidade e performance, as soluções Synchro fazem uso de tecnologias atuais e robustas que permitem a integração de forma transparente aos principais ERPs de mercado. Estão em uso por mais de 400 grupos econômicos e milhares de usuários de diversos segmentos de negócio. Mais informações, acesse www.synchro.com.br.
