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Festas de fim de ano ainda excluem pessoas com deficiência em espaços públicos

Especialista alerta para falta de acessibilidade em eventos de Natal e Réveillon nas cidades brasileiras

Festas de fim de ano ainda excluem pessoas com deficiência em espaços públicos
imagem ilustrativa – gerada por IA

Com a chegada do fim do ano, praças, parques e vias públicas se transformam em cenários de festas, iluminação natalina e grandes shows de Réveillon. No entanto, para milhões de pessoas com deficiência, essas celebrações seguem inacessíveis. A ausência de planejamento inclusivo mantém crianças, adultos e idosos fora dos espaços públicos justamente em um período que simboliza convivência e celebração coletiva.

Segundo dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, incluindo um contingente expressivo de crianças e adolescentes. Apesar disso, eventos públicos temporários — como festas de fim de ano — frequentemente ignoram requisitos básicos de acessibilidade, como rampas, banheiros adaptados, áreas reservadas, sinalização adequada e intérpretes de Libras.

Para o defensor público federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, a exclusão nesses eventos vai além de falhas pontuais.

“A cidade se enfeita para celebrar, mas esquece de incluir. Quando eventos públicos não são acessíveis, o poder público transmite a mensagem de que pessoas com deficiência não fazem parte da vida urbana.”

Naves destaca que a acessibilidade não deve ser tratada como adaptação de última hora, mas como obrigação legal e princípio de cidadania.

“Festas públicas são políticas públicas. Se elas não contemplam todos, estamos diante de uma exclusão institucional, ainda naturalizada no Brasil.”

O especialista defende que a inclusão em eventos de grande porte exige planejamento prévio, formação de equipes e compromisso contínuo do poder público, garantindo que a celebração seja, de fato, para todos.

Para saber mais sobre o trabalho de André Naves, acesse o site andrenaves.com ou acompanhe pelas redes sociais: @andrenaves.def.

Sobre o autor:

André Naves, defensor público federal — Foto: arquivo pessoal

André Naves - Foto: arquivo pessoal
André Naves – Foto: arquivo pessoal

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