Saiba mais sobre os requisitos para se candidatar ao cargo e qual é o papel dos parlamentares na política e na democracia; 1º turno das eleições ocorre em 4 de outubro

Estado mais populoso do Brasil, São Paulo é responsável por eleger a cada quatro anos 70 deputados e deputadas federais, pessoas com o encargo de representar a população paulista e seus interesses no Congresso Nacional. Mas de que forma essas pessoas representam seu eleitorado? Quais são as atribuições concretas de um deputado federal? Quais são os requisitos para se candidatar ao cargo? Todas essas perguntas podem ser respondidas pela Constituição de 1988.
Quais são os requisitos para se candidatar ao cargo?
Primeiramente, é necessário ter a nacionalidade brasileira. Você pode não ter nascido no Brasil, mas desde que tenha adquirido a nacionalidade seguindo as regras da Constituição, já cumpriu a primeira condição. Apenas quem disputa os cargos de presidente e vice-presidente precisa obrigatoriamente ter nascido no país. Além disso, o deputado federal que é eleito presidente da Câmara também tem que ter a nacionalidade brasileira originária, já que está na linha de sucessão da Presidência da República.
Outras exigências constitucionais são que a candidata ou o candidato ao cargo de deputado federal vote dentro do estado em que vai concorrer, seja alfabetizado e esteja alistado como eleitor, ou seja, já possua título de eleitor válido. A filiação a um partido político e a idade mínima de 21 anos também são necessárias para esse cargo.
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Além disso, é preciso que a pessoa esteja em pleno exercício dos direitos políticos, isto é, sem pendências com a Justiça Eleitoral, em dia com obrigações militares (no caso dos homens) e sem condenações criminais ou de improbidade administrativa. Você pode verificar sua situação eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Após cumprir todas essas condições, a pessoa deverá ser escolhida por seu partido para concorrer às eleições. Para se eleger deputado ou deputada, a votação segue o sistema proporcional, que funciona de forma diferente do sistema majoritário, utilizado para cargos de governador, senador e presidente da República. Após a eleição, é hora de iniciar os trabalhos.
Quais são as atribuições de um deputado federal?
Como parte do Poder Legislativo, encarregado da criação e aprovação de leis, membros da Câmara dos Deputados estão envolvidos em todos os aspectos desse processo, discutindo, propondo e votando projetos de lei, além de revisar a legislação brasileira. Esse trabalho ocorre principalmente dentro das comissões temporárias ou permanentes da Câmara.
As comissões funcionam como grupos de trabalho que debatem temas específicos, com poder de aprovar ou rejeitar projetos ou encaminhá-los para votação em plenário. Elas também podem realizar audiências públicas, dando voz a cidadãos e entidades sociais envolvidas nos assuntos discutidos.
As CPIs — comissões parlamentares de inquérito — são comissões temporárias criadas para investigar fatos determinados, a pedido de um terço dos membros da Câmara. Elas possuem poderes de investigação semelhantes aos de juízes, mas não podem emitir julgamentos ou sentenças. As conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público.
Também cabe aos deputados e deputadas aprovar o Orçamento Público, fiscalizar os atos do Poder Executivo, julgar as contas do presidente da República e autorizar a abertura de processos de impeachment, desde que haja aprovação de dois terços dos membros da Câmara.
Outras atribuições incluem conceder anistia, criar e extinguir ministérios, autorizar referendos, convocar plebiscitos, aprovar estados de defesa e intervenções federais, conforme previsto nos artigos 48, 49, 50, 51 e 58 da Constituição Federal.
Quantos deputados federais atuam no Brasil?
A Constituição Federal fixa em 513 o número total de deputados federais. Nenhum estado pode ter menos de oito ou mais de 70 representantes, número definido com base em dados populacionais do IBGE. São Paulo é o único estado que elege 70 deputados.
Em junho de 2025, o Congresso aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177/2023, que previa o aumento do número de deputados para 531. A proposta foi vetada pelo presidente da República e ainda aguarda apreciação do veto pela Câmara dos Deputados.
O 1º turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro. Além de deputado federal, o eleitorado votará para deputado estadual, senador (duas vagas), governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá em 25 de outubro.
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