Nova legislação rompe lógica punitiva, reduz burocracia e garante presunção de boa-fé tanto para pessoas físicas quanto jurídicas

A sanção do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) inaugura uma importante mudança na relação entre Estado e contribuinte nas últimas décadas: a presunção de boa-fé. Inspirado em princípios já consolidados em países da OCDE, o novo marco legal estabelece uma mudança estrutural baseada em segurança jurídica, previsibilidade e cooperação entre Fisco e sociedade.
O modelo anterior era baseado na punição preventiva, enquanto a nova legislação corrige uma distorção histórica ao retirar o contribuinte de uma posição automática de suspeita. “Um dos efeitos mais concretos para o cidadão aparece na declaração do Imposto de Renda. Erros formais deixam de ser tratados como fraude”, afirma Humberto Falconi, advogado e professor do curso de Direito da UNIASSELVI.
A lógica agora é permitir a correção antes da penalidade. O contribuinte é notificado, pode se autorregularizar e evitar multas desproporcionais por falhas simples. Na prática, essa mudança tende a reduzir conflitos e judicializações.
Segundo Falconi, historicamente muitos processos nasciam de falhas meramente burocráticas, e não de má-fé, o que sobrecarregava tanto o contribuinte quanto a administração pública. Além disso, a proibição de solicitar informações que o próprio Estado já possui representa um avanço significativo na desburocratização, reduzindo custos indiretos e eliminando práticas que penalizavam o cidadão comum.
A importância da definição de prazos
A definição de prazos para decisões administrativas é apontada como outro marco relevante. Processos que ficavam indefinidamente parados passam a ter limite temporal, reduzindo a sensação de insegurança e devolvendo ao contribuinte a previsibilidade mínima necessária para organizar sua vida financeira.
O reforço ao direito de defesa gratuita também é destacado. Ao vedar a exigência de depósitos prévios em primeira instância, o código amplia o acesso à justiça fiscal, especialmente para contribuintes de menor renda, que antes desistiam de recorrer por incapacidade financeira.
Um patamar diferente na comunicação
A comunicação entre Fisco e contribuinte também muda de patamar. A exigência de linguagem clara nas notificações rompe com o juridiquês que funcionava como uma barreira invisível, afastando o cidadão do entendimento real de seus direitos e deveres.
Outro avanço é a valorização do bom histórico fiscal. Programas como Confia e Sintonia passam a reconhecer empresas adimplentes, oferecendo prioridade em restituições e benefícios tributários. Para as empresas, os impactos permitem discutir cobranças sem sofrer penalidades financeiras antes do encerramento do processo.
Perfil do devedor
O Código de Defesa do Contribuinte também estabelece uma separação mais precisa entre o devedor eventual e o devedor contumaz. Essa diferenciação evita punições generalizadas e fortalece a livre concorrência.
Empresas que enfrentam dificuldades pontuais deixam de ser tratadas da mesma forma que aquelas que estruturam seus negócios para não pagar tributos. Ao fortalecer direitos, garantir previsibilidade e promover uma atuação mais educativa do Fisco, a nova lei sinaliza uma mudança estrutural na cultura tributária brasileira.
Segundo Falconi, o Código transforma o pagamento de impostos “de um campo minado jurídico em uma relação baseada em confiança, transparência e responsabilidade compartilhada”.
