Regras variam conforme o tipo de cobrança e o andamento do processo; motoristas devem ficar atentos para não confundir prescrição com “perdão” automático

Aquela multa esquecida no porta-luvas ou perdida no histórico do veículo pode voltar a assombrar o motorista anos depois — principalmente quando chega a hora de pagar multa para liberar o licenciamento, fazer a transferência do carro ou regularizar pendências no Detran. A dúvida é comum: multas antigas ainda precisam ser pagas? E, mais do que isso, existe um prazo em que a dívida “caduca”?
A resposta passa por um ponto que costuma gerar confusão: a prescrição não significa que a multa desaparece automaticamente. Ela depende de regras específicas, prazos e, principalmente, do andamento administrativo da cobrança. Em alguns casos, o débito pode sim prescrever, mas isso não ocorre de forma simples nem igual para todas as situações.
Multa, notificação e cobrança: por que o tempo importa
Antes de falar em prescrição, é importante separar as etapas. Uma multa começa com o registro da infração e precisa seguir um fluxo de notificações e prazos para defesa. Se houver falhas nesse processo, a autuação pode ser anulada ainda na fase administrativa.
Já a prescrição entra em cena quando a multa foi aplicada, confirmada e virou um débito efetivo. A partir daí, o poder público tem um tempo para cobrar — e esse tempo pode ser interrompido ou reiniciado dependendo de atos administrativos, notificações e tentativas formais de cobrança.
Por isso, o simples fato de a multa ser antiga não garante que ela deixou de existir. Muitas vezes, o débito continua ativo justamente porque houve movimentações no processo, mesmo que o motorista não tenha percebido.
Quando a dívida de multa pode prescrever
Em termos gerais, a prescrição é o prazo que o Estado tem para exigir o pagamento de uma dívida. No caso das multas de trânsito, a regra mais conhecida é a aplicação do prazo de cinco anos para cobrança, que costuma ser usado em dívidas não tributárias da administração pública.
No entanto, o ponto que mais gera confusão é a contagem desse prazo. Ela não começa necessariamente na data da infração. Dependendo do caso, o prazo pode contar a partir do momento em que a multa se torna definitiva — ou seja, quando não há mais recursos pendentes e a penalidade é confirmada.
Além disso, se o órgão responsável pratica atos de cobrança ou formaliza a inscrição do débito, a contagem pode ser interrompida, o que faz o prazo “recomeçar”. Na prática, isso significa que multas antigas podem continuar válidas por mais tempo do que o motorista imagina.
Multa prescrita some do sistema? Nem sempre
Outro erro comum é acreditar que, ao prescrever, a multa desaparece automaticamente do sistema do Detran. Em muitos casos, isso não acontece de forma espontânea.
O motorista pode descobrir a pendência ao tentar licenciar o veículo e, mesmo achando que o prazo já passou, se deparar com a cobrança ativa. Isso ocorre porque a prescrição precisa ser reconhecida formalmente, o que pode exigir pedido administrativo ou discussão judicial, dependendo do órgão e do tipo de registro.
Há ainda um detalhe importante: mesmo que a dívida prescreva para cobrança, ela pode permanecer registrada por um período, gerando restrições práticas, como impedimento de licenciamento ou transferência. Por isso é recomendado que o condutor não ignore o problema e verifique a situação com antecedência.
O que fazer se a multa for muito antiga
Para quem suspeita ter multas antigas, o primeiro passo é consultar a situação do veículo e do condutor nos canais oficiais — como sites do Detran, aplicativos integrados e serviços públicos de consulta.
Se a multa estiver ativa, o motorista pode verificar:
- data da infração e data em que a multa foi consolidada;
- se houve notificações e recursos;
- se existe inscrição em dívida ativa;
- se o débito foi atualizado ou movimentado nos últimos anos.
Caso haja indício de prescrição, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica ou abrir um pedido formal de análise junto ao órgão responsável, evitando soluções “milagrosas” oferecidas por intermediários.
Também vale lembrar que, em muitos estados, é possível parcelar débitos e regularizar a situação de forma mais rápida, especialmente quando o objetivo é licenciar ou vender o veículo.
Conclusão
Multas antigas podem, sim, prescrever — mas isso não acontece apenas pelo tempo passar, nem significa que a dívida deixa de existir automaticamente. Como o prazo depende do andamento do processo e pode ser interrompido por atos de cobrança, o motorista que espera “caducar” pode acabar travado no licenciamento ou na transferência do veículo.
A regra mais segura é simples: quanto antes a pendência for consultada e esclarecida, menor a chance de virar dor de cabeça. Afinal, quando o assunto é trânsito, o passado costuma reaparecer justamente no momento em que ninguém quer perder tempo em fila — ou em burocracia.
