
Por José Augusto Viana Neto*
O recente lançamento do portal RI Digital, que reúne dados de aproximadamente 84 milhões de imóveis em todo o território nacional, representa um avanço significativo no processo de modernização do sistema registral brasileiro. A iniciativa, conduzida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), consolida em ambiente digital informações oriundas de mais de 3.600 cartórios, permitindo ao cidadão localizar bens a partir do CPF ou CNPJ do titular, além de acessar dados como matrícula, histórico registral, área e data de aquisição.
Trata-se de um marco relevante na ampliação da transparência e da eficiência no acesso à informação imobiliária, especialmente em um contexto em que a digitalização dos serviços públicos e privados se torna cada vez mais indispensável. A possibilidade de emissão de certidões com validade jurídica, bem como o acesso facilitado a registros e averbações, contribui para a segurança das transações e para a organização patrimonial dos cidadãos, inclusive no cumprimento de obrigações fiscais, como a declaração do Imposto de Renda.
Tecnologia amplia acesso, mas não substitui a intermediação qualificada
Entretanto, é fundamental destacar que o acesso à informação, por si só, não se confunde com a capacidade técnica necessária para conduzir uma transação imobiliária com segurança jurídica, econômica e negocial. A leitura de dados registrais exige conhecimento especializado para interpretação de ônus, gravames, cadeias dominiais, averbações e eventuais inconsistências documentais.
Nesse contexto, a atuação do corretor de imóveis permanece absolutamente indispensável. É esse profissional, devidamente inscrito no CRECI, quem possui a formação e a habilitação legal para orientar as partes, avaliar riscos, conduzir negociações e assegurar que todos os aspectos legais e contratuais sejam devidamente observados.
Segurança jurídica e proteção da sociedade
A democratização do acesso às informações deve ser acompanhada de responsabilidade. A utilização inadequada de dados registrais pode induzir a erros, interpretações equivocadas e até mesmo a fraudes, especialmente quando utilizada por pessoas sem qualificação técnica.
O CRECI-SP reforça que a intermediação imobiliária é atividade privativa do corretor de imóveis, nos termos da Lei nº 6.530/78, sendo vedado o exercício por pessoas não habilitadas. O uso de plataformas digitais, portanto, deve ser compreendido como ferramenta de apoio — e não como substituto da atuação profissional.
Oportunidade de fortalecimento do mercado
Por outro lado, a iniciativa abre novas oportunidades para o mercado imobiliário. A maior integração de dados tende a agilizar processos, reduzir assimetrias de informação e elevar o nível de profissionalização das transações. Corretores que souberem utilizar essas ferramentas de forma estratégica poderão oferecer um serviço ainda mais qualificado, transparente e eficiente aos seus clientes.
O CRECI-SP acompanha com atenção a evolução tecnológica do setor e reafirma seu compromisso com a valorização da profissão, a defesa da sociedade e o fortalecimento de um mercado imobiliário ético, seguro e cada vez mais moderno.
A tecnologia avança — e com ela, cresce também a responsabilidade de todos os agentes envolvidos. E é nesse cenário que o corretor de imóveis se consolida, mais do que nunca, como o verdadeiro guardião da segurança nas transações imobiliárias.
*Corretor de Imóveis José Augusto Viana Neto
Presidente – CRECI-SP
