Pular para o conteúdo

STF valida regras mais duras contra devedores recorrentes de ICMS em São Paulo

Regime mais duro impacta competitividade empresarial ao combater a concorrência desleal, aponta especialista do Granito Boneli Advogados

Créditos: Freepik

Março, 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o regime especial criado pelo Estado de São Paulo para enquadrar empresas consideradas “devedoras contumazes” de ICMS, aquelas que acumulam dívidas elevadas e recorrentes do imposto. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7513 e autoriza a adoção de medidas mais rígidas por parte do Fisco estadual. Na prática, o entendimento da Corte abre caminho para uma atuação mais incisiva contra empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio, impactando diretamente o ambiente concorrencial.

O regime especial permite uma série de medidas, como fiscalização intensificada, exigência recorrente de informações, restrição ao acesso a benefícios fiscais e até a antecipação do recolhimento do ICMS. Em situações mais graves, as sanções podem chegar à suspensão ou cassação da inscrição estadual, comprometendo a continuidade das operações da empresa.

Para o advogado tributarista Eduardo Galvão, sócio do Granito Boneli Advogados, a decisão consolida um posicionamento relevante do STF no enfrentamento à concorrência desleal. “O Supremo reconhece que a inadimplência reiterada pode distorcer o mercado, ao gerar vantagens competitivas indevidas para quem deixa de recolher impostos”, afirma.

Apesar do aval às medidas mais duras, o STF também estabeleceu balizas importantes. Segundo Galvão, a decisão reforça a necessidade de respeito ao contraditório, à ampla defesa e à proporcionalidade. “Há um sinal claro de que o combate ao devedor contumaz não pode ocorrer com excessos ou arbitrariedades”, destaca.

Outro ponto central do julgamento é a diferenciação entre empresas em dificuldade pontual e aquelas que adotam a inadimplência como prática recorrente. “O alvo da decisão não é o contribuinte que enfrenta um momento específico, mas sim quem transforma o não pagamento em modelo de atuação”, explica o especialista.

Diante desse cenário, especialistas apontam que o tema deve ganhar ainda mais relevância nas estratégias empresariais. “A decisão acende um alerta para a necessidade de gestão tributária mais rigorosa e preventiva, já que os riscos passam a ter impacto direto na operação e na competitividade das empresas”, conclui Galvão.

 

Sobre o Granito Boneli Advogados

O Granito Boneli Advogados é um escritório formado por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial. Oferece assessoria jurídica personalizada e completa, projetada de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, abrangendo diversos campos de atuação, como Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Direito Tributário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. Reconhecido nacionalmente por diversas organizações de classificação técnica da advocacia e certificado pela ISO 9001, o escritório possui sede em Campinas (SP) e filiais em Cuiabá (MT), São Luís (MA) e Florianópolis (SC).