
Por Debora Correa Rebellato, contadora e, sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário.
Em 2025, quase 4 milhões de declarações do Imposto de Renda ficaram retidas na malha fina, ou seja, cerca de 8,7% de tudo o que foi enviado à Receita Federal. Um número expressivo, especialmente porque a grande maioria dos casos não envolve fraude ou má-fé. Os principais motivos foram despesas médicas não comprovadas (32,6%) e omissão de rendimentos, ou seja, o contribuinte simplesmente esqueceu de declarar algum valor (30,8%). O resultado? Dos 3,2 milhões retidos na malha fina, 2,4 milhões precisaram correr para corrigir erros e a Receita Federal arrecadou R$2,6 bilhões com essas correções, sem abrir nenhum processo formal de fiscalização.
O prazo para entregar o IR 2026 vai até 29 de maio e nessa época do ano, boatos e meias-verdades sobre o Imposto de Renda se espalham. Por isso, compartilho os principais mitos desta temporada e o que você realmente precisa saber.
- A regra do Pix de R$ 5 mil já vale para esta declaração
Este é o boato mais quente do momento, e ele mistura duas coisas diferentes que estão causando muita confusão.
A primeira: desde o início de 2025, bancos e instituições financeiras passaram a enviar à Receita Federal o valor total mensal de créditos e débitos de cada CPF que movimentar mais de R$5 mil, sem detalhar operações individuais ou identificar destinatários. O objetivo é cruzar essas informações com o que foi declarado no Imposto de Renda, ou seja, não existe imposto novo sobre o Pix e você não precisa declarar transferência nenhuma. O que a Receita quer saber é se a sua movimentação financeira bate com a renda que você declarou ter recebido.
A segunda: confusão é sobre a isenção. A nova faixa de isenção de até R$5 mil mensais entrou em vigor em janeiro de 2026, mas não se aplica à declaração deste ano. O IRPF 2026 reflete o que você ganhou em 2025, quando essa isenção ainda não existia. Essa mudança só vai aparecer na declaração de 2027.
- Só preciso declarar se tenho carteira assinada
Erro clássico. A obrigatoriedade de declarar não depende apenas da renda salarial. Ganhos com aluguel, investimentos e atividade rural, entre outros critérios, também obrigam a entrega da declaração. Quem vendeu um imóvel, recebeu herança, trabalhou como autônomo ou tem aplicações financeiras pode ser obrigado a declarar, mesmo sem vínculo empregatício nenhum.
- Meu aluguel é pequeno, não precisa declarar
Não importa o valor: todo aluguel recebido precisa ser informado. E tem um detalhe que pega muita gente: quando o inquilino é uma pessoa física, o proprietário é obrigado a registrar os recebimentos mês a mês no Carnê-Leão e recolher o imposto quando o valor ultrapassar a faixa de isenção. Deixar para acertar tudo só na declaração anual não é permitido e gera multa e juros sobre os valores em atraso.
Outros erros comuns nessa área: incluir IPTU e condomínio no valor do aluguel declarado, esses valores não entram nesse campo, e declarar o aluguel pago em atraso como se tivesse sido pago no mês de vencimento. O correto é lançar conforme a data do efetivo recebimento. Vale lembrar também que a Receita cruza automaticamente os dados do inquilino com os do proprietário. Se os valores não baterem nas duas declarações, o sistema sinaliza inconsistência na hora.
- Posso atualizar o valor do meu imóvel na declaração
Não pode. O erro que mais leva os contribuintes à malha fina é tentar atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado ou pelo valor do IPTU. Para a Receita Federal, o imóvel deve ser declarado pelo custo histórico, ou seja, o valor efetivamente pago na compra. A única forma de aumentar esse número é comprovar gastos com reformas e melhorias, com nota fiscal. Isso, aliás, é um planejamento inteligente: quanto maior o custo registrado, menor o ganho de capital na hora de vender.
- MEI não precisa declarar IR como pessoa física
Precisa sim. Ser MEI não isenta ninguém da declaração de Imposto de Renda pessoal. Se o MEI tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção ou lucros que ultrapassem a parcela isenta, precisa declarar e pode ter imposto a pagar. E lembre-se, são duas declarações distintas, uma da empresa e outra pessoal. Uma não substitui a outra.
- Dependente não precisa ter renda declarada
Muitas famílias ignoram esse ponto. Se um filho adolescente tem renda de estágio, uma filha adulta recebe bolsa de pesquisa ou o cônjuge tem aplicações financeiras no próprio nome, todos esses valores precisam constar na declaração do titular. Omitir a renda de dependentes foi responsável por uma fatia significativa das retenções em 2025 e é um dos erros mais fáceis de evitar com um pouco de atenção.
Mas afinal, o que realmente mudou em 2026?
Quem apostou em plataformas de bets em 2025 tem uma novidade importante: a Receita criou um campo específico para informar rendimentos de apostas de quota fixa, e os saldos registrados nessas plataformas ao final de 2025 também devem ser declarados.Quem não declarar pode ser identificado no cruzamento de dados e autuado.
Nas despesas de saúde, o Receita Saúde, sistema que substituiu os recibos em papel por recibos eletrônicos, entrou em plena operação em 2025 e já emitiu 30 milhões de recibos. Na prática, isso significa que a Receita tem acesso muito mais preciso aos valores pagos a médicos e clínicas. Qualquer divergência entre o que o profissional informou e o que o contribuinte declarou será identificada automaticamente.
Por fim, uma dica prática: quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via chave Pix do CPF entra na fila prioritária de pagamento. Os lotes saem em 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08. A malha fina assusta, mas na maior parte dos casos ela é resultado de descuido, não de desonestidade. Com informação correta e atenção no preenchimento, dá para chegar ao fim de maio com a declaração entregue e a consciência tranquila.
