Transferência mensal poderá ser determinada pela Justiça e debitada automaticamente da conta do responsável pelo pagamento; novas regras entram em vigor em julho de 2027

A Lei nº 15.479/2026 criou um novo mecanismo para o pagamento automático de pensão alimentícia, que ficou conhecido como “Pix Pensão”.
A legislação altera o Código de Processo Civil e permite que valores de pensão definidos por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça sejam transferidos mensalmente da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, a nova lei entrará em vigor após o período de um ano, em julho de 2027.
Como vai funcionar o Pix Pensão?
O beneficiário da pensão, ou seu representante legal, poderá solicitar a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença.
O pedido deverá ser apresentado no processo judicial em que a pensão foi estabelecida. Caberá ao juiz determinar à instituição financeira que realize a transferência mensal automática, nas datas e nos valores definidos pela decisão.
A ordem judicial deverá conter informações como:
- nome e CPF de quem recebe e de quem paga a pensão;
- valor que deverá ser descontado mensalmente;
- tempo de duração do pagamento;
- contas bancárias de débito e de crédito;
- forma de atualização do valor da pensão;
- juros e correção monetária em caso de atraso.
A instituição financeira também deverá informar periodicamente ao Judiciário os valores transferidos, as datas das operações e a eventual aplicação de juros de mora.
Pagamento não poderá ser cancelado unilateralmente
Como a transferência será realizada por determinação judicial, o responsável pelo pagamento não poderá simplesmente cancelar ou alterar o débito automático por conta própria.
Qualquer mudança no valor, na data, na conta utilizada ou na continuidade do pagamento dependerá de nova decisão judicial.
Quem poderá solicitar a transferência automática?
A medida poderá ser requerida por pessoas que tenham direito ao recebimento de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
O pedido também poderá ser feito por mães, pais ou responsáveis legais que representem crianças e adolescentes beneficiários da pensão.
A solicitação deverá ser apresentada ao juiz por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, conforme as características do processo.
O que acontece se não houver dinheiro na conta?
Caso não exista saldo suficiente na conta indicada na data do pagamento, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.
A legislação permite que determinados ativos financeiros do devedor sejam tornados indisponíveis, respeitando o limite atualizado da prestação alimentícia em atraso.
O responsável pelo pagamento poderá se manifestar no processo. Se a contestação não for apresentada ou for rejeitada, o valor bloqueado poderá ser convertido em penhora e transferido para a conta do beneficiário.
A medida também poderá atingir ativos financeiros de empresários individuais, mesmo quando relacionados à atividade empresarial, desde que o bloqueio fique limitado ao valor atualizado das parcelas devidas.
Outras medidas contra o não pagamento continuam valendo
A criação da transferência automática não elimina as demais medidas previstas na legislação para a cobrança de pensão alimentícia.
Dependendo do caso, a falta de pagamento ainda poderá resultar em protesto, inclusão em cadastros de inadimplentes, penhora de bens e prisão civil do devedor, mediante decisão judicial.
Quando a nova regra começa a valer?
A Lei nº 15.479 foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
O texto determina que as novas regras entrem em vigor após um ano de sua publicação. A implementação dependerá da estruturação do sistema eletrônico e das regras operacionais que serão utilizadas pelas instituições financeiras e pelo Banco Central.
Onde buscar assistência jurídica gratuita?
Quem não tiver condições de contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica mantidos por faculdades de Direito.
Esses serviços analisam a situação financeira e outros critérios para verificar se a pessoa tem direito ao atendimento jurídico gratuito.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com informações da Lei nº 15.479/2026.
