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Feriado de 12 de agosto: comércio deve revisar escalas para evitar passivos trabalhistas

Nova regulamentação reforça a negociação; especialista do Granito Boneli advogados explica o que empregadores precisam verificar

Créditos: Freepix

Agosto, 2026 – Com a aproximação do feriado municipal de 12 de agosto, em Campinas, empresas que pretendem manter as atividades durante a data precisam estar atentas às regras para convocação de funcionários. A Portaria MTE nº 1.316/2026 reforçou a necessidade de observar as convenções coletivas antes da definição das escalas de trabalho, tornando a negociação entre sindicatos e empregadores um ponto central para o funcionamento do comércio nos feriados. Embora a norma não altere os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela exige que as empresas verifiquem previamente se a categoria profissional está autorizada a trabalhar no feriado e quais condições devem ser cumpridas.

“Antes de convocar os funcionários, a empresa precisa consultar a Convenção Coletiva de Trabalho e verificar a legislação municipal. Não basta saber que o estabelecimento pode abrir. É preciso confirmar se o trabalho dos empregados está autorizado e em quais condições”, explica Cássia Ramos, líder da área trabalhista do Granito Boneli Advogados.

A mudança impacta, principalmente, empresas do comércio, como lojas e estabelecimentos que tradicionalmente funcionam em feriados. As convenções coletivas podem disciplinar diferentes aspectos da jornada, como autorização para o trabalho na data, pagamento de adicionais, concessão de folgas compensatórias, critérios para convocação dos empregados e regras específicas para cada categoria. Por isso, negócios que já operam normalmente em feriados devem revisar seus acordos e convenções antes de repetir a prática.

Nem todas as atividades, no entanto, dependem dessa negociação. Segundo Cássia, alguns segmentos permanecem autorizados a funcionar independentemente de convenção coletiva. “Farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, floriculturas, funerárias e lavanderias estão entre as atividades que seguem autorizadas a operar, conforme prevê a regulamentação”, explica a especialista.

A advogada alerta que o descumprimento das exigências pode gerar multas, ações trabalhistas e aumento do passivo para empresas de qualquer porte. “Um dos erros mais comuns é organizar a escala e só depois descobrir que havia uma condição específica prevista na convenção coletiva. Essa conferência precisa acontecer antes da convocação dos empregados”, afirma.

Para os trabalhadores, a portaria não cria novos direitos. Questões como remuneração, jornada, descanso e folgas compensatórias continuam sendo disciplinadas pela CLT e pelas normas coletivas aplicáveis. A principal mudança, segundo a especialista, está na forma como as empresas devem se organizar para trabalhar nos feriados.

Antes de definir a escala para datas como o feriado de 12 de agosto, a recomendação é que o empregador:

  • confira a Convenção Coletiva da categoria;
  • verifique se há autorização para o trabalho no feriado;
  • consulte a legislação municipal;
  • confirme as regras para convocação dos empregados;
  • observe as condições de pagamento e de folga compensatória;
  • alinhe previamente as orientações com o RH e os gestores responsáveis pelas escalas.

“Mais do que uma exigência burocrática, a nova regulamentação reforça a importância do planejamento. A empresa que verifica as regras antes de organizar a operação reduz significativamente o risco de conflitos e de passivos trabalhistas”, conclui Cássia Ramos.

Sobre o Granito Boneli Advogados

O Granito Boneli Advogados é um escritório formado por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial. Oferece assessoria jurídica personalizada e completa, projetada de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, abrangendo diversos campos de atuação, como Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Direito Tributário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. Reconhecido nacionalmente por diversas organizações de classificação técnica da advocacia e certificado pela ISO 9001, o escritório possui sede em Campinas (SP) e filiais em Cuiabá (MT), São Luís (MA) e Florianópolis (SC).

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