Além do proprietário, produtores que utilizam áreas arrendadas também podem ser penalizados quando contratos são declarados de forma incompatível com as regras tributárias

São Paulo – Confundir arrendamento com parceria rural pode custar caro ao produtor. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre contratos firmados no campo e autuado proprietários e produtores que declaram receitas de arrendamento como se fossem provenientes de atividade rural, prática que pode resultar em multas elevadas para ambas as partes.
Segundo Viviane Morales, advogada, sócia proprietária e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o erro mais recorrente é tratar o arrendamento como atividade rural para reduzir a carga tributária. “Arrendamento é aluguel. O proprietário apenas cede o uso da terra e recebe uma remuneração previamente definida, sem participar dos riscos da produção. Isso não caracteriza atividade rural“, explica.
A diferença entre os dois modelos vai além da nomenclatura. Na atividade rural, o produtor assume os riscos do negócio, registra receitas e despesas, pode obter lucro ou prejuízo e está sujeito às oscilações provocadas por clima, produtividade e preços. No arrendamento, por outro lado, o proprietário recebe um valor previamente estabelecido, independentemente do resultado da safra.
Essa distinção também altera a forma de tributação. Enquanto as receitas da atividade rural são declaradas na ficha específica da atividade rural da declaração do Imposto de Renda, os valores recebidos pelo arrendamento devem ser informados como rendimentos decorrentes de aluguel. Segundo Viviane, é justamente essa diferença que faz o tema permanecer no radar da Receita Federal.
“Quando o Fisco identifica que receitas de arrendamento foram lançadas indevidamente como atividade rural, o proprietário pode ser autuado com multa de 50% sobre os valores recebidos, além de outras penalidades previstas na legislação quando houver entendimento de que a informação foi prestada para reduzir o imposto devido”, acrescenta.
Fiscalização também alcança quem utiliza a terra
O risco, no entanto, não se restringe ao proprietário. O produtor que utiliza a área arrendada também pode ser penalizado caso deixe de informar corretamente os pagamentos realizados.
A legislação determina que os valores pagos pelo arrendamento sejam informados na declaração do Imposto de Renda, com a identificação do proprietário da terra. Essas informações são utilizadas pela Receita Federal para cruzar dados e verificar se o rendimento foi igualmente declarado por quem o recebeu.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, alerta a advogada.
Parceria exige compartilhamento de riscos
Viviane destaca que a parceria rural continua sendo uma modalidade válida, desde que exista efetivo compartilhamento dos riscos da produção.
Na prática, isso significa que a remuneração do proprietário não pode ser fixa nem previsível todos os anos. Ela deve variar conforme fatores como produtividade, preços de mercado, condições climáticas e ocorrência de pragas, refletindo o desempenho da atividade agrícola.
Outro ponto considerado essencial é a formalização do contrato. Em processos de fiscalização, é comum que a Receita Federal solicite o documento para verificar se as cláusulas demonstram o efetivo compartilhamento dos riscos entre as partes.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, conclui Viviane.
Sobre a Lastro
Fundada em 14 de julho de 2005, a Lastro é uma empresa especializada em consultoria tributária para o agronegócio, com foco na recuperação de créditos de ICMS para produtores rurais e Imposto de Renda. Ao longo de quase duas décadas, construiu uma carteira com mais de 2.000 clientes e consolidou-se como referência no mercado. Atualmente, a Lastro é gerida por Gustavo Lopes Venâncio e Viviane Gomieri Morales, ambos formados em Direito pela PUC-Campinas. A empresa conta com departamentos especializados, sistemas próprios, consultoria e auditoria, atuando de forma integrada na gestão da vida tributária do produtor rural, com eficiência, qualidade e redução de riscos fiscais.
