Professor de Direito da Faculdade ESEG aponta possíveis impactos sobre investimentos, contratos, publicidade, esporte e arrecadação

Empresas de apostas receberam autorização para operar no Brasil, realizaram investimentos e firmaram contratos dentro de um mercado que passou por um processo formal de regulamentação. Uma mudança nesse modelo pode, por isso, gerar discussões sobre o destino dessas autorizações, os valores investidos e as relações comerciais construídas durante o período de funcionamento regular.
Para Leonardo David Quintiliano, professor de Direito da Faculdade ESEG, uma alteração profunda nas regras precisa considerar as relações jurídicas constituídas durante esse período.
“O Brasil não é um Estado absolutista, em que qualquer governo pode simplesmente acordar da noite para o dia e sair mudando as regras do jogo. É um Estado de Direito e isso possui consequências, como a proteção da confiança”, afirma.
O mercado brasileiro de apostas de quota fixa foi estruturado pela Lei nº 14.790/2023. Segundo Quintiliano, existem dois caminhos que poderiam ser discutidos para uma eventual interrupção das atividades. Um deles seria a revogação das autorizações de funcionamento das bets. A Portaria SPA/MF nº 827/2024 prevê essa possibilidade e estabelece processo administrativo, motivação, contraditório e ampla defesa.
Outro caminho seria a revogação da Lei nº 14.790/2023, o que poderia provocar discussões sobre a situação das autorizações concedidas às empresas.
Em qualquer dos cenários, uma das questões seria a possibilidade de indenização pelos valores pagos para operar e pelos investimentos realizados com base na autorização concedida pelo Estado.
“A Portaria 827/2024 prevê que não haverá a indenização, mas essa portaria não é necessariamente legal. A indenização pode decorrer do investimento feito pelas bets e pelo pagamento da outorga onerosa. É o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima que pode justificar esse pagamento, não mera portaria”, explica.
A discussão pode alcançar ainda uma cadeia econômica que envolve publicidade, mídia, esporte, plataformas digitais, meios de pagamento, fornecedores de tecnologia e outros prestadores de serviços.
As bets se tornaram grandes anunciantes, especialmente em televisão, streaming, mídia esportiva e ambiente digital. Estimativas de mercado apontam investimentos de aproximadamente R$ 1,4 bilhão em publicidade em 2025. No esporte, os valores também se aproximam de R$ 1 bilhão.
Para Quintiliano, uma interrupção do mercado poderia retirar de forma abrupta uma fonte importante de receita de veículos de comunicação, plataformas, agências, influenciadores e produtores de conteúdo.
“No mercado publicitário, o impacto tende a ser imediato. As bets se transformaram em grandes anunciantes, especialmente em televisão, streaming, mídia esportiva e ambiente digital. A extinção desse mercado retira de forma abrupta uma fonte importante de receita de veículos, plataformas, agências, influenciadores e produtores de conteúdo”, afirma.
Além dos impactos sobre contratos e atividades econômicas, a mudança também teria reflexos sobre a arrecadação gerada pelo setor. Parte dos recursos atualmente movimentados pelas apostas poderia ser redirecionada para outros segmentos da economia, mas a atividade formal deixaria de gerar as receitas tributárias correspondentes.
Para Quintiliano, o caso das bets também traz uma discussão mais ampla sobre a estabilidade das regras para empresas que investem no país.
“Se determinado país muda a todo momento as regras do jogo, os investidores perdem a confiança naquele país e isso cria fuga de investimentos. Essa insegurança não atinge apenas as bets, mas todos os negócios do país”, afirma.
