Por André Bobek, consultor financeiro e CEO da Mhydas Planejamento Financeiro

Na minha avaliação, os potenciais beneficiados estão principalmente no varejo e no crédito às famílias, enquanto a pressão negativa mais direta recai sobre as empresas que dependem comercialmente das operadoras de apostas. A MP nº 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. Portanto, o impacto passa tanto pelo orçamento do consumidor quanto pelos contratos da cadeia que atende esse mercado. Eu separaria essa análise em dois horizontes. No curto prazo, empresas que atendem diretamente às bets podem enfrentar interrupção de receitas e despesas de adaptação. Para o varejo e o crédito, o eventual benefício depende de mudanças no comportamento financeiro das famílias e exige mais tempo para ser comprovado nos resultados.
Entre as varejistas, eu destacaria Assaí (ASAI3), Magazine Luiza (MGLU3), Casas Bahia (BHIA3), Lojas Renner (LREN3) e C&A (CEAB3) como candidatas a benefícios indiretos, embora por caminhos diferentes. No Assaí, a oportunidade está na recomposição do orçamento destinado à alimentação, o que pode se refletir tanto na quantidade comprada quanto na escolha dos produtos. Para Renner e C&A, existe espaço para a recuperação de compras de vestuário adiadas em razão de restrições financeiras. Magazine Luiza e Casas Bahia podem se beneficiar da retomada das compras de bens duráveis, mas isso também depende da capacidade das famílias de assumir parcelas e das condições de crédito.
A dimensão econômica também é relevante. A receita bruta de jogos, o chamado GGR, ficou em aproximadamente R$ 37 bilhões em 2025. Esse indicador considera a receita das apostas após a dedução dos prêmios e não corresponde ao lucro líquido das operadoras. Também não significa que esse valor será integralmente redirecionado ao varejo. O total de depósitos e apostas pode incluir recursos que circulam repetidamente, portanto, utilizar esse volume como estimativa de consumo recuperável poderia superestimar o efeito.
No varejo, o efeito positivo pode ocorrer por meio do aumento das vendas e da melhora no recebimento das compras financiadas, quando a empresa participa do risco de crédito. Se as vendas adicionais utilizarem lojas, equipes e centros de distribuição já existentes, há espaço para diluir despesas fixas. No entanto, o ganho de faturamento precisa ser analisado em conjunto com margem, descontos, frete e necessidade de financiar estoques. Vender mais com margem muito baixa ou comprometendo um volume elevado de capital de giro pode gerar pouco benefício para o caixa. Isso também influencia os investimentos. Eu consideraria precipitado justificar uma expansão de lojas apenas pela expectativa de redirecionamento dos recursos destinados às apostas. A decisão precisa acompanhar sinais de demanda sustentável. O próprio Magazine Luiza mostra a importância de separar desempenho operacional e lucro final. No 2T26, a empresa informou EBITDA ajustado de R$ 708,8 milhões e prejuízo líquido ajustado de R$ 50,4 milhões. São números anteriores à MP, mas mostram que a perspectiva de lucro também depende das despesas financeiras e dos demais componentes do resultado.
Eu teria cautela em transformar essa leitura em um ranking de ganho de lucro. Uma família que deixa de perder dinheiro com apostas pode priorizar o pagamento de contas atrasadas ou a formação de uma reserva financeira antes de voltar a consumir. Além disso, o benefício depende de uma redução efetiva das apostas, inclusive nas plataformas clandestinas. O canal financeiro também merece atenção. Há evidências nos Estados Unidos de redução da poupança e de maior pressão sobre o crédito entre famílias financeiramente vulneráveis após a legalização das apostas esportivas on-line. Isso ajuda a entender por que uma eventual melhora pode aparecer primeiro na saúde financeira do consumidor. No entanto, essa evidência não mede o efeito da proibição brasileira e, portanto, não é possível transportar esses resultados automaticamente para o Brasil.
Na mídia, a pressão é mais imediata para veículos, agências e produtores de conteúdo que tenham contratos com operadoras. A restrição à publicidade e ao patrocínio pode reduzir receitas e exigir a retirada de campanhas, a revisão de contratos e a busca por novos anunciantes. O impacto sobre a margem dependerá da velocidade dessa reposição e da estrutura de custos. Compromissos com produção, pessoal e direitos de transmissão podem permanecer mesmo após a perda do anunciante. Também pode haver revisão de investimentos em conteúdo esportivo que contavam com esse financiamento.
Do lado das perdas, a exposição é mais direta para empresas que vendem publicidade, processamento de pagamentos, dados ou software às bets. Entre as companhias listadas, um exemplo de frente comercial potencialmente afetada é a própria B3 (B3SA3). A Neoway, integrada à unidade Trillia, oferece soluções específicas de identificação de apostadores, prevenção a fraudes e conformidade regulatória. A proibição reduz o mercado potencial para esse tipo de oferta. Isso, isoladamente, não permite afirmar que o impacto será relevante no resultado consolidado da B3. Para chegar a essa conclusão, seria necessário conhecer a receita e os contratos relacionados ao segmento.
Nos pagamentos, eu analisaria a receita efetivamente obtida com as operadoras, e não apenas o volume financeiro movimentado. Instituições que prestavam serviços remunerados de processamento, contas e conciliação podem perder negócios. Ao mesmo tempo, a transição exige trabalho operacional para identificar os titulares e devolver os saldos. Esse dinheiro pertence aos apostadores e sua movimentação, por si só, não representa receita da instituição. Também não é possível presumir uma perda equivalente para todas as empresas de cartões ou de maquininhas. O uso de cartão de crédito nas apostas reguladas já era proibido desde janeiro de 2025. A exposição depende do serviço prestado e dos contratos existentes. Por outro lado, uma eventual recuperação das compras no comércio pode favorecer os meios de pagamento utilizados nessas transações.
Na tecnologia, fornecedores especializados em operar plataformas de apostas podem enfrentar cancelamentos, menor utilização dos sistemas e revisão de projetos. Investimentos desenvolvidos especificamente para esse mercado podem precisar de reavaliação contábil caso percam capacidade de gerar retorno. Em paralelo, o combate às operações ilegais pode sustentar a demanda por monitoramento de transações, segurança e prevenção a fraudes. São demandas diferentes, e não há garantia de que novos contratos irão compensar integralmente os antigos. Eu teria o mesmo cuidado ao analisar empresas de pagamentos e tecnologia: pertencer ao setor não comprova, por si só, uma dependência das apostas. É necessário identificar a exposição comercial, a participação desses clientes no faturamento e a capacidade de substituição dessa receita. Uma empresa diversificada pode perder contratos com bets e, ao mesmo tempo, conquistar negócios relacionados à recuperação do consumo ou à oferta de serviços de combate às operações ilegais.
Para avaliar as perspectivas de lucro, eu acompanharia a receita efetivamente perdida ou recuperada, a margem dessas operações, os custos de adaptação e a geração de caixa. No varejo, observaria vendas nas mesmas lojas, estoques e inadimplência. Na mídia, a velocidade de reposição dos anunciantes. Em pagamentos e tecnologia, a concentração de clientes e as rescisões contratuais. Também é necessário separar o efeito da MP das mudanças nos juros, na renda e nos programas de renegociação de dívidas. Como a medida ainda depende da apreciação do Congresso, os investimentos de longo prazo precisam considerar a continuidade e o desenho final das regras.
