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Por que decisão do STF sobre Lei Magnitsky pode impactar bancos e empresas brasileiras com operações nos EUA?

Bancos como BB Americas, BTG Pactual, XP e Itaú podem ter atividades afetadas em solo americano

Imagem de pch.vector no Freepik

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutiu os efeitos da aplicação da chamada Lei Magnitsky no Brasil, levanta preocupações relevantes para bancos e empresas nacionais que mantêm atividades nos Estados Unidos.

Para Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, embora não haja efeitos diretos da norma no território brasileiro, as consequências podem ser sentidas de forma indireta.

“As sanções são aplicadas a empresas que mantêm atividades em território americano. Portanto, se uma empresa brasileira possui operações diretas nos EUA, seja por si mesma ou por meio de subsidiárias, estará sujeita a multas e penalidades, caso o governo americano entenda que a aplicação da Lei Magnitsky está sendo contornada”, explica o advogado.

Dessa forma, o impacto primário é nos Estados Unidos, refletindo-se de forma indireta no Brasil. “Por exemplo, bancos com atuação nos EUA, como o BB Américas (controlado pelo Banco do Brasil), BTG Pactual, XP e Itaú, podem ter suas operações e subsidiárias em território americano afetadas caso se entenda que uma ordem emanada do governo americano está sendo desrespeitada no Brasil. Desse modo, embora não haja efeito direto no Brasil, pode haver sanções sobre empresas controladas por companhias brasileiras, caso o governo americano considere que houve descumprimento da Lei Magnitsky”, pontua o especialista.

Entre os possíveis efeitos, discute-se ainda a atuação de empresas americanas com forte presença no Brasil, como Visa, Mastercard e plataformas digitais. O advogado avalia que a suspensão de suas operações no país é improvável, mas que tais companhias podem sofrer pesadas sanções nos Estados Unidos caso descumpram determinações do governo americano.

“Essa seria uma consequência drástica, e, em minha avaliação, improvável. As empresas não cessarão suas operações no Brasil, mas poderão sofrer sanções significativas nos Estados Unidos, incluindo multas multibilionárias, caso desrespeitem as determinações do governo americano. Portanto, haverá sanções claras e diretas sob a perspectiva financeira. Em termos práticos, essas empresas enfrentarão a decisão de a quem obedecer: ao governo americano ou, eventualmente, às ordens do poder judiciário brasileiro. Acredito que tenderão a seguir as diretrizes do governo americano, dado o potencial impacto financeiro das sanções”, analisa.

O especialista destaca que, diante dessa conjuntura, bancos e empresas brasileiras podem ser colocados diante de um dilema jurídico complexo. “Os bancos e as empresas brasileiras terão que escolher entre obedecer a legislação brasileira ou americana. Certamente elas vão ter que escolher e, portanto, vão decidir quem elas vão seguir. Elas vão ter que fazer uma análise de risco e ver qual é a chance maior de perda”, afirma.

Em relação à possibilidade de exclusão do Brasil do sistema financeiro internacional, o advogado considera improvável, mas não impossível, caso pressões políticas e econômicas se intensifiquem.

“Não é um cenário provável, mas, em teoria, se houver uma pressão significativa do governo americano para que o Brasil seja removido do SWIFT, medidas nesse sentido poderão ser adotadas. Acredito que não seria o primeiro nem o segundo passo, mas, em tese, essa possibilidade existe. Caso algo nesse sentido ocorra, poderemos enfrentar uma paralisação completa das remessas de dinheiro para o Brasil, provenientes da Europa, dos Estados Unidos e de alguns países ocidentalizados. Isso acarretaria consequências negativas e significativas”, conclui Godke.

Fonte:

Marcelo Godke – Sócio do Godke Advogados. Especialista em Direito Internacional Empresarial, Integridade Corporativa, M&A, Direito Bancário, Mercado de Capitais (securitização, derivativos, IPOs), Societário, Project Finance, Contratos Domésticos e Internacionais. Professor do Ceu Law School e Faculdade Belavista, mestre em Direito pela Columbia University School of Law. Doutor em Direito pela USP (Brasil) e Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda). 

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