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Nova Lei de Licitações: especialista aponta “zonas cinzentas” que ainda permitem fraudes

Mesmo com mais transparência e planejamento, a Lei 14.133 ainda abre espaço para sigilo excessivo, manipulação tecnológica e direcionamento de editais

Nova Lei de Licitações: especialista aponta “zonas cinzentas” que ainda permitem fraudes
imagem gerada por IA

No ano passado, mais de 25 mil processos de contratações públicas, que somaram R$ 550 bilhões, foram analisados pela AGU. Ainda assim, a Lei 14.133/2021 — criada para substituir a antiga Lei de Licitações, modernizar o sistema, reduzir fraudes e ampliar a transparência — ainda deixa brechas que possibilitam manobras e irregularidades, segundo o advogado especialista em Licitações, Ricardo Dias, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw).

“Embora a nova lei tenha reforçado o planejamento e a transparência, ampliando ferramentas de detecção e dificultando fraudes, ainda existem certas zonas cinzentas que podem dar margem a irregularidades”, explica o especialista.

Entre as principais fragilidades estão o planejamento inadequado das contratações, o uso de licitações sigilosas sem justificativa, a interpretação flexível das modalidades e a manipulação de ferramentas tecnológicas.

“O sigilo do orçamento precisa ser fundamentado para garantir economicidade — e não para encobrir preços superfaturados ou negociações ilícitas”, afirma Dias. A falta de justificativa clara, segundo ele, pode permitir valores acima do mercado e direcionamento.

Outro ponto crítico é o planejamento deficiente. Quando essa etapa é mal executada, abre-se caminho para contratações que não atendem ao interesse público. “Se o planejamento é inadequado na fase preparatória, pode levar à escolha de soluções que desviam a finalidade da licitação”, alerta.

A lei também incentiva o uso do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), ampliando o rastreio de informações. Porém, até essas ferramentas podem ser manipuladas. “Há risco de dados falsos ou ocultação de informações dentro do sistema”, diz o advogado.

Dias ainda aponta sinais comuns que podem indicar fraude em licitações: preços muito semelhantes entre propostas, alternância frequente de vencedores, participação de empresas sem capacidade real e combinação de resultados via grupos de mensagens.

Principais brechas da lei

Excesso de sigilo: o sigilo do orçamento previsto na lei deve ser fundamentado. Sem justificativa, pode encobrir superfaturamento ou acordos ilícitos.

Planejamento deficiente: falhas na fase preparatória podem resultar em contratações inadequadas, fuga do planejamento e prejuízo ao interesse público.

Manipulação tecnológica: embora o PNCP aumente a transparência, também pode ser manipulado por meio de dados falsos ou omitidos.

Escolha inadequada de modalidade: utilizar modalidades incompatíveis com o objeto da contratação pode caracterizar direcionamento.

Cartéis e conluio: mesmo com tipificação criminal, a eficácia no combate depende da capacidade de fiscalização e detecção.

Fraudes mais comuns em licitações

Cartéis: empresas combinam propostas para manipular o resultado e simular concorrência.

Direcionamento de editais: requisitos moldados para favorecer fornecedores específicos.

Conluio e propinas: acordos entre empresas e agentes públicos para dividir valores e definir vencedores.

Empresas laranjas: usadas para simular disputa, sem capacidade real.

Falsificação de documentos: adulteração para comprovar regularidade ou capacidade técnica.

Superfaturamento: preços muito acima do mercado sem justificativa plausível.

Afastamento de concorrentes: mecanismos artificiais para impedir participação de outras empresas.