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Empresários têm até dezembro para distribuir lucros sem imposto; sucessão familiar ficará mais cara em 2026

Advogada especialista em planejamento patrimonial lembra que constituição de holding em 2025 é a última alternativa para pagar menos imposto.

Empresários têm até dezembro para distribuir lucros sem imposto; sucessão familiar ficará mais cara em 2026

Empresários e famílias com patrimônio precisam se organizar ainda este ano para evitar aumento de impostos no futuro. Em 2025, termina a janela para ajustar balanços, distribuir lucros acumulados e estruturar o patrimônio antes que as novas regras tributárias comecem a valer em 2026. Quem não agir dentro desse período vai pagar imposto sobre rendimentos que hoje são isentos.

As mudanças também alcançarão quem possui imóveis, fazendas, empresas familiares ou participações societárias. A partir de 2026, o custo para realizar doações e organizar heranças deve aumentar de maneira significativa, já que o novo modelo tributário exigirá avaliações mais rigorosas dos bens. Na prática, isso significa que patrimônios que antes eram analisados com base no valor contábil passarão a ser avaliados conforme seu preço real de mercado, o que tende a elevar o imposto devido.

A mudança decorre das novas regras previstas no PL 108/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023 e altera a base de cálculo do ITCMD. O projeto determina que doações de quotas e bens passem a ser avaliadas obrigatoriamente pelo valor de mercado para fins de tributação. Isso significa que imóveis, empresas, cabeças de gado, equipamentos agrícolas e participações societárias serão avaliados não mais pelo valor contábil, mas pelo preço real de mercado. Essa mudança tende a elevar significativamente o imposto devido.

De acordo com a advogada Flávia Nápoles Fonseca, especialista em Planejamento Patrimonial Sucessório e Tributário, a exigência de valuation também pode gerar imposto de renda sobre eventual ganho de capital na doação, algo que hoje não ocorre. “Quando a lei entrar em vigor, doações de quotas e patrimônio estarão sujeitas ao valor de mercado. Isso pode multiplicar o imposto devido e tornar processos simples muito mais caros. Em 2025 ainda é possível organizar a sucessão com custos reduzidos e segurança jurídica preservada”, alerta.

O impacto será sentido por grandes patrimônios, mas também por famílias de classe média que possuem alguns imóveis ou empresas familiares. “As pessoas tendem a acreditar que planejamento sucessório é apenas para grandes fortunas. Na prática, qualquer família com dois ou três imóveis ou uma empresa precisa avaliar o cenário de 2026. A mudança tributária vai atingir um universo muito maior do que se imagina”, completa Flávia.

A advogada ainda lembra que as operações de sucessão realizadas em 2025 seguem as regras atuais, que permitem doações com base contábil e sem incidência de ganho de capital. Essas operações não podem ser tributadas retroativamente após a entrada em vigor das novas normas. “A constituição de uma holding familiar continua sendo uma das soluções mais eficazes para quem deseja organizar herança, evitar litígios, proteger bens contra riscos e reduzir etapas de inventário”, conclui Flávia, que também alerta que a formação da holding ficará mais onerosa a partir de 2026 devido às novas exigências fiscais e de avaliação.

Tributação sobre lucros também muda e exige ações ainda em 2025

Além das mudanças sobre sucessões, os empresários também devem se preparar para a nova tributação sobre lucros distribuídos aos sócios. O PL 1087/2025 cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que começa a valer em 2026 e estabelece uma alíquota mínima sobre todos os rendimentos da pessoa física, incluindo os dividendos que hoje são isentos. “Na prática, lucros distribuídos pelas empresas passarão a ser tributados caso não estejam formalizados até o encerramento de 2025. Balanços, atas e deliberações precisam ser concluídos até o dia 20 de dezembro para garantir a aplicação das regras vigentes e evitar que esses valores sejam alcançados pelo novo modelo fiscal no próximo ano”, alerta a especialista.

Sobre a especialista

Flávia Nápoles Fonseca é advogada com 30 anos de atuação, mestre em Direito Empresarial e pós-graduada em Direito Tributário. Especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Tributário, atua assessorando famílias, empresas e grandes patrimônios na estruturação de holdings, sucessões e estratégias de preservação de bens.

Coordenadora e docente do MBA da PUC Minas em Planejamento Patrimonial Sucessório, Flávia também integrou plenárias internacionais como representante do Brasil na coordenação da Norma ISO/ABNT 1005. É membro da Comissão de Holding da OAB/MG e já foi reconhecida como Profissional do Século pela Cia Mineira de Eventos e Profissional do Ano em 1999.

Saiba mais: napolesfonsecaesouzaadvocacia.com