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Copa de 2026 reacende dúvidas sobre jornada de trabalho nas empresas

Divulgação/PCFA & Associados

* Maria Fernanda Rezende

A Copa do Mundo de 2026, que acontece até o dia 19 de julho, traz de volta uma dúvida recorrente no ambiente corporativo. Afinal, os dias de jogos da seleção brasileira são considerados feriados?

A orientação principal é clara: os dias de jogos da seleção são, em regra, dias de trabalho normal e o expediente segue a regra geral do contrato de trabalho.

Assim, a jornada regular deve ser cumprida normalmente, salvo se houver uma determinação por ato oficial decretando feriado (o que é mais comum no setor público), previsão em norma coletiva de determinada categoria ou, mais comum, uma concessão de flexibilização da jornada por liberalidade do empregador.

Para os empregadores que pretendem flexibilizar a jornada nos dias de jogos, a legislação trabalhista prevê alternativas seguras. A empresa pode optar por reduzir o expediente ou liberar os trabalhadores mais cedo nos dias de jogos, permitir que assistam às transmissões no próprio ambiente de trabalho, ou ajustar a compensação posterior das horas não trabalhadas, utilizando ferramentas como o banco de horas ou acordos individuais de compensação, desde que observadas as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outra alternativa comum é liberar o colaborador apenas durante o período da partida, para que possa assistir ao jogo fora do local de trabalho, com o compromisso de retornar ao expediente no horário previamente definido.

Créditos: Magnific

Nessa hipótese, é importante que a empresa estabeleça regras claras sobre a liberação. Ainda que o empregado seja autorizado a se ausentar temporariamente, ele deve observar as regras internas e preservar as condições adequadas para o retorno ao trabalho. O comparecimento ao posto de trabalho sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas pode comprometer a segurança do trabalho e gerar consequências disciplinares, inclusive medidas mais severas em situações graves.

Se houver dispensa parcial ou total da jornada, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas posteriormente por meio de banco de horas ou acordo individual de compensação, desde que observadas as exigências legais.

O ponto central é o planejamento. Recomenda-se que as diretrizes sejam alinhadas internamente e comunicadas aos trabalhadores com antecedência, preferencialmente por escrito e pelos canais oficiais da empresa, como e-mail, intranet ou mensagem corporativa.

Do lado dos trabalhadores, a orientação também é de cautela. Não se deve presumir que haverá folga, dispensa automática ou flexibilização da jornada. O ideal é confirmar previamente com o RH ou com o gestor direto qual será a política adotada pela empresa para os dias de jogos.

Caso o funcionário falte ao serviço sem autorização prévia, para assistir à partida, a ausência poderá ser considerada falta injustificada. Nessa situação, o empregador poderá realizar o desconto salarial correspondente e, a depender das circunstâncias, aplicar medidas disciplinares proporcionais, como advertência e suspensão, especialmente em casos de reincidência. Cada situação, contudo, deve ser analisada com cautela.

Em conclusão, o diálogo transparente e a formalização prévia das regras de expediente continuam sendo as melhores estratégias para conciliar a produtividade com o clima de Copa.

Trata-se de uma via de mão dupla: a empresa que comunica suas regras com antecedência protege o negócio e reduz riscos trabalhistas; e o trabalhador que busca informação e segue as orientações internas protege a sua relação de emprego.

Maria Fernanda Rezende é advogada sênior do escritório Pedro Calmon Filho & Associados e atua nas áreas de Direito Marítimo e Direito do Trabalho empresarial, assessorando clientes nacionais e internacionais em litígios, contratos, pareceres, consultoria jurídica e temas de governança corporativa e compliance.

 

Sobre o escritório PCFA -Pedro Calmon Filho & Associados, fundado em 1964 pelo jurista Pedro Calmo Filho, o PCFA -Pedro Calmon Filho & Associados é um dos mais tradicionais e respeitáveis escritórios de advocacia do Brasil com atuação especializada em Direito Marítimo. Com mais de seis décadas de experiência, o escritório tornou-se referência nacional no atendimento jurídico a empresas do setor portuário, naval e offshore, oferecendo soluções estratégicas e consultivas nas áreas cível, trabalhista, regulatória e contratual. A partir de 2008, com a consolidação de sua área de Direito do Trabalho Marítimo, que hoje representa cerca de 80% de sua atuação, o PCFA se firmou como um dos principais nomes do país na defesa de operadores e empresas ligadas à economia do mar. Com sede no Rio de Janeiro e presença ativa em São Paulo, Santos, Vitória e Paranaguá, o escritório alia tradição e excelência técnica à constante modernização de seus serviços jurídicos.