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Por que um candidato muito votado pode não ser eleito? Entenda o cálculo

No sistema proporcional, a votação individual não é o único fator: votos do partido ou federação, quocientes eleitoral e partidário e a distribuição das sobras ajudam a definir quem conquista uma cadeira.

Nas Eleições 2026, brasileiras e brasileiros escolheram representantes por meio de dois modelos diferentes: os sistemas majoritário e proporcional. A diferença entre eles ajuda a responder uma dúvida comum: por que uma candidata ou um candidato pode aparecer entre os mais votados e, mesmo assim, não conquistar uma vaga?

A resposta está principalmente na forma como são distribuídas as cadeiras nas eleições proporcionais. Nesse sistema, não é considerada apenas a quantidade de votos recebida individualmente por cada candidato. A votação total obtida pelo partido ou pela federação também entra no cálculo.

Como funciona o sistema majoritário

O sistema majoritário é utilizado nas eleições para presidente da República, governador e senador. Para presidente e governador, é necessária maioria absoluta dos votos válidos — mais da metade, desconsiderados votos brancos e nulos.

Se nenhum candidato atingir essa marca no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Em São Paulo, Tarcísio de Freitas foi reeleito governador no primeiro turno, com 62,65% dos votos válidos. Na eleição presidencial, Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) avançaram para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

No caso do Senado, a eleição é majoritária por maioria simples. Como em 2026 houve renovação de dois terços das cadeiras, cada estado e o Distrito Federal elegeram dois senadores. Em São Paulo, Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL) foram eleitos.

Como funciona o sistema proporcional

O sistema proporcional é utilizado para eleger deputados federais, estaduais e distritais. Nele, os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são considerados para determinar quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.

As federações partidárias são consideradas como uma única agremiação para esses cálculos.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.677/2021, atualizada para as Eleições 2026.

O que é o Quociente Eleitoral

O primeiro cálculo é o Quociente Eleitoral (QE). Ele é obtido dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis.

Nas Eleições 2026 para deputado federal em São Paulo, foram contabilizados 23.674.188 votos válidos para 70 vagas.

A conta é:

23.674.188 ÷ 70 = 338.202,6

A legislação determina que a fração igual ou inferior a 0,5 seja desprezada e a superior a 0,5 seja elevada para o número seguinte. Como o resultado terminou em 0,6, o Quociente Eleitoral para deputado federal em São Paulo ficou em 338.203 votos.

Para deputado estadual, São Paulo registrou 23.290.014 votos válidos para 94 vagas na Assembleia Legislativa. A divisão resulta em 247.766,1. Como a fração é inferior a 0,5, o QE ficou estabelecido em 247.766 votos.

E o Quociente Partidário?

Depois do Quociente Eleitoral, é calculado o Quociente Partidário (QP), que indica quantas cadeiras o partido ou a federação conquista inicialmente.

O cálculo divide a quantidade de votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo Quociente Eleitoral. Nesse caso, qualquer fração é desprezada.

Imagine, por exemplo, que um partido ou federação tenha recebido 1 milhão de votos válidos na eleição para deputado federal em São Paulo:

1.000.000 ÷ 338.203 = 2,9568

Como a parte decimal é desprezada no cálculo do Quociente Partidário, a legenda teria inicialmente direito a duas cadeiras.

Para ocupar essas vagas pelo Quociente Partidário, os candidatos mais votados da legenda precisam alcançar individualmente pelo menos 10% do Quociente Eleitoral.

No exemplo paulista, 10% de 338.203 corresponde a 33.820,3 votos. Como votos são números inteiros e a regra exige votação igual ou superior ao percentual mínimo, na prática o candidato precisa alcançar pelo menos 33.821 votos.

Então por que um candidato muito votado pode ficar de fora?

Porque, nas eleições proporcionais, a votação individual não determina sozinha o resultado.

Primeiro é preciso saber quantas cadeiras cada partido ou federação consegue a partir de sua votação total. Depois, essas vagas são ocupadas pelos candidatos daquela legenda de acordo com a votação nominal e com as regras previstas pela legislação.

Por isso, uma pessoa pode receber mais votos individualmente do que candidatos de outras legendas e ainda assim não conquistar uma cadeira. O resultado depende também do desempenho eleitoral do partido ou da federação pela qual concorreu.

E as vagas que sobram?

O cálculo não termina necessariamente no Quociente Partidário. As cadeiras que não forem preenchidas nessa primeira etapa são distribuídas pelas chamadas sobras, utilizando o sistema de maiores médias.

Na primeira etapa de distribuição dessas vagas, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do Quociente Eleitoral e que possuam candidatos com votação mínima correspondente a 20% do QE.

Se, depois dessa etapa, ainda houver cadeiras disponíveis e não existirem mais partidos ou federações que preencham essas condições, as vagas restantes são distribuídas pelo critério das maiores médias entre todas as legendas participantes, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

É justamente por essa combinação de votação individual, desempenho partidário, quocientes e distribuição das sobras que a lista dos candidatos mais votados não corresponde necessariamente à lista final dos eleitos.

São Paulo elegeu 70 deputados federais e 94 deputados estaduais nas Eleições 2026. O TRE-SP disponibilizou as relações completas dos deputados federais eleitos e dos deputados estaduais eleitos.

O Tribunal também preparou uma cartilha sobre quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição das sobras.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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