Celulares e notebooks geralmente são permitidos na cabine, mas baterias avulsas e carregadores portáteis seguem regras específicas de capacidade e acondicionamento

Celular, notebook, câmera, fones de ouvido e relógio inteligente fazem parte da bagagem de muitos passageiros. Embora esses eletrônicos sejam normalmente permitidos em viagens aéreas, as baterias de lítio exigem cuidados porque, quando danificadas ou submetidas a um curto-circuito, podem superaquecer e provocar incêndios.
Antes de embarcar, é importante diferenciar aparelhos com a bateria instalada de baterias avulsas. Também é necessário verificar a capacidade indicada em watt-hora, representada pela sigla Wh, e consultar eventuais regras adicionais da companhia aérea.
Eletrônicos devem ficar preferencialmente na cabine
Celulares, tablets, notebooks, câmeras, leitores digitais e outros aparelhos de uso pessoal podem ser transportados na bagagem de mão. Em geral, dispositivos com baterias de até 100 Wh não exigem autorização prévia da empresa aérea.
Caso um equipamento seja colocado na bagagem despachada, ele deve estar completamente desligado — e não apenas em modo de espera ou hibernação —, protegido contra danos e impedido de ligar acidentalmente. Ainda assim, a recomendação é levar os eletrônicos na cabine sempre que possível.
Durante a inspeção de segurança, notebooks e outros equipamentos maiores podem precisar ser retirados da mala, conforme as orientações do aeroporto.
Carregadores portáteis não podem ser despachados
O carregador portátil pode ser útil para manter o celular disponível durante deslocamentos longos, especialmente quando o passageiro depende do aparelho para acessar cartões de embarque, mapas e reservas. No transporte aéreo, porém, o item é tratado como uma bateria avulsa e deve permanecer na bagagem de mão.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) proíbe carregadores portáteis na bagagem despachada. A orientação internacional da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) também determina que power banks e baterias sobressalentes sejam levados exclusivamente na cabine.
As conexões devem ser protegidas contra curto-circuito. O passageiro pode conservar o item na embalagem original, cobrir terminais expostos ou colocá-lo individualmente em um estojo ou saco protetor.
Capacidade da bateria define a regra
A classificação considera a capacidade em watt-hora:
Até 100 Wh: geralmente permitida na bagagem de mão sem autorização;
Acima de 100 Wh e até 160 Wh: exige aprovação prévia da companhia aérea e está sujeita a limites de quantidade;
Acima de 160 Wh: normalmente não pode ser transportada como bagagem de passageiro.
A capacidade costuma aparecer no próprio aparelho ou em sua etiqueta. Quando a informação estiver apenas em miliampere-hora, o passageiro deve consultar o fabricante ou a companhia aérea antes do voo.
A orientação da IATA para 2026 prevê até dois carregadores portáteis de íons de lítio, cada um com no máximo 100 Wh. O documento também orienta que eles não sejam recarregados no avião nem guardados no compartimento superior. Como as empresas podem adotar condições mais restritivas, a consulta deve ser feita antes do embarque.
Atenção às malas inteligentes e baterias avulsas
Malas com rastreamento, balança eletrônica ou sistema para carregar dispositivos também precisam ser verificadas. Se a bateria for removível e a mala for despachada, o componente deve ser retirado e levado na cabine. Modelos com baterias não removíveis acima dos limites autorizados podem ser recusados.
Baterias danificadas, estufadas ou que apresentem aquecimento anormal não devem ser transportadas. Se a bagagem de mão precisar ser despachada no portão por falta de espaço, o passageiro deve retirar carregadores portáteis e baterias sobressalentes antes de entregá-la.
Como as regras podem variar conforme empresa, rota e tipo de equipamento, a orientação final é conferir a capacidade de cada bateria e consultar a companhia aérea com antecedência, principalmente no caso de drones, equipamentos médicos, malas inteligentes e dispositivos de maior potência.
