VAREJO PODERÁ PARCELAR EM DUAS VEZES O RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE VENDAS DE NATAL
Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem juros e multa.
Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem juros e multa.