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PREFEITURA REFORÇA FISCALIZAÇÃO COM DECRETO REGULAMENTANDO POSTURAS

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra o Decreto nº 5076/18 que vem amplificar as ações da Prefeitura no intuito de manter a cidade limpa tendo por instrumento o Código de Posturas, Lei 1.547/92 .

As normas dispõem sobre atos de limpeza pública, construção de calçadas, asseio nos terrenos baldios, casas e construções desocupadas.

O intuito é prevenir a formação de habitat sucessíveis aos vetores, como mosquitos, barbeiros, ratos, baratas e pombos, dentre outros que podem disseminar patologias extremamente perigosas à vida humana.

A exigência de cumprimento das posturas vem evitar que ações e omissões, por parte dos proprietários e possuidores de bens imóveis que se encontram em confronto com a legislação, prejudique o bem estar dos demais munícipes.

Regime em tela que evoca hábitos legais previstos no Código de Posturas, cuja última edição data de 1.992, como por exemplo: a acomodação de lixo resultante da limpeza de quintais, como galhos de arvores, móveis inutilizáveis, e outros  a ser realizados as segundas, terças e quartas-feiras, ficando proibido nos demais dias da semana. Cujo desrespeito acarreta multa de 5 (cinco) UFESP

 Mesmo caso para resíduos sólidos da construção civil (entulhos), na via pública. Quem precisar deve o fazer por meio de caçambas estacionárias. Que devem ser solicitadas ao Departamento de Esgoto e Água de Guaíra. A multa por infração desta norma também é de 5 (cinco) UFESP.

Por outro lado é obrigação dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis, edificados ou não, localizados no perímetro urbano em manter limpos, capinados e/ou roçados seam: I – os terrenos baldios; II – os terrenos com construções inacabadas ou abandonadas; III – os quintais de residências; IV – as residências abandonadas e/ou em ruínas, que neste caso deverá ser mantida isolada de forma que não ofereça risco à segurança pública. O descumprimento destes quesitos resulta ao infrator notificação, conforme o caso concreto, pessoalmente ou em notificação geral via edital publicado no Diário Oficial do Município, no qual será estipulado o prazo de 7 (sete) dias para que as irregularidades sejam sanadas.

Em caso de descumprimento do prazo previsto, a Prefeitura efetuará a limpeza do local, mediante cobrança do serviço executado, aplicando a multa e outras sanções cabíveis. A multa por esta infração será de 10 (dez) UFESP

Mais uma cobrança da regulamentação é a construção e manutenção do bom estado de calçadas, como obrigação dos proprietários e possuidores a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, localizados no perímetro urbano. Também é de 10 UFESP a multa pelo descumprimento deste ordenamento.

Conforme as obrigações decorrentes dos artigos 6º, 8º e 9º do Código de Posturas, visando a livre circulação nos passeios e vias públicas, o departamento emite alerta aos proprietários e/ou possuidores a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, localizados no perímetro urbano, que ficam: I – sujeitos à notificação e autuação, com prazo de até 15 (quinze) dias para sanar as seguintes irregularidades: a) Embaraçar o trânsito no passeio público ou via pública com objetos; b) Depositar materiais de construção na calçada ou via pública; c) Preparar argamassa em logradouros públicos sem a utilização de caixa estanque de forma que evite o contato da argamassa com o pavimento.

Também será autuados quem impedir o trânsito no passeio público ou via pública com colocação de mesas e cadeiras ou colocação de gradils.

Mesma medida que será tomada contra pessoas que abandonam veículos de qualquer natureza em via pública. Prática que ocasiona multa de 10 (dez) UFESP’s

O Chefe de Posturas, Edivaldo Martins de Faria informou que desde o ano passado o setores de Tributação e Posturas estão, em parceria com outros departamentos da Prefeitura orientando, notificando, autuando, multando e tomando outras providências quanto episódios em desconformidade com a lei, e o resultado, se mostrou favorável, com a sucinta, mas perceptível, mudança de comportamento dos munícipes revertendo-se  num aspecto visual mais atrativo nas ruas da cidade.