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FIM DO RELACIONAMENTO: QUEM FICA COM O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?

Na hora da separação, os casais precisam resolver uma série de questões, entre elas, as mais complexas são a partilha de bens e a guarda dos filhos. No entanto, outra questão familiar está cada vez mais recorrente nos tribunais e acordos de divórcio: a guarda dos animais de estimação.

De acordo com o Instituto Pet Brasil, no Brasil há quase 140 milhões de animais de estimação, população maior que a de crianças nas moradias brasileiras. Nesses lares muitos casais optaram por não ter filhos, mas cuidam de seus pets como se fossem. Alguns animais vão a psicólogos, fazem massagem, frequentam creches, possuem plano de saúde e até praticam ioga.

Por causa de todo afeto envolvendo os bichinhos, a guarda compartilhada dos animais pode ser um assunto bem complicado no momento de resolver os trâmites do divórcio. Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, comenta sobre um caso que lhe chamou atenção:

“Houve uma disputa entre o ex-casal. A mulher alegava que havia comprado o cachorro, sendo, portanto, de sua propriedade. Do outro lado, o homem argumentou que era ele quem de fato cuidava do bem estar e da saúde do animal. A discussão ficou em torno de considerar o cachorro uma ‘coisa’ ou um ser. Venceu a segunda opção, tendo o juiz determinado a guarda compartilhada.”

Outras discussões do mesmo segmento estão chegando cada vez mais nos tribunais de todo o Brasil e os juízes estão resolvendo esse impasse caso a caso, diante da inexistência de uma lei que regule a guarda dos animais na circunstância do divórcio.

A Vara Competente para o julgamento dessas ações é a de Família e Sucessões já que os animais integram o núcleo familiar. Os magistrados passaram a reconhecer que os animais de estimação são seres dotados de emoção e sentimentos, passando a aplicar a guarda compartilhada, assim como ocorre com as crianças e adolescentes. Há decisões que determinam que o animal fique semanas alternadas com cada parte, outras concedem direito à visitação.

“É comum que o ex-casal decida em consenso como será a guarda e a visita dos animais, então é realizada uma escritura pública estabelecendo essa questão. No próprio contrato de convivência ou no pacto antenupcial também pode ficar estabelecida como ficará a guarda dos animais em caso de separação” explica a especialista.

Atualmente também é possível fixar a pensão de alimentos para os animais em caso de separação. Antigamente, os gastos com os bichos integravam as despesas da pensão alimentícia dos filhos menores do casal ou do cônjuge.

Os animais podem ser herdeiros de seus donos?

“A resposta é não, mas a lei permite que a parte disponível do patrimônio possa ser destinada a uma ONG, fundação ou pessoa destinada a cuidar do pet” esclarece a advogada.

Debora comenta que percebe uma posição humanizada nos magistrados brasileiros quando estão diante de um conflito envolvendo os bichinhos de estimação. Recentemente, por exemplo, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede que os condomínios proíbam animais de estimação nos lares. Há ainda também uma PL para definir a questão da guarda dos animais, mas ainda precisa ser aprovada.

“Sempre que alguém tiver o seu direito de convívio com o seu animal de estimação ameaçado, recomendo que consulte um advogado para a melhor orientação no caso. Este profissional precisa tratar com bastante seriedade esse caso, valorizando o sentimento de afeto entre o pet e seu dono para assim acolher seu cliente e solucionar seu problema” finaliza.

*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.