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Tudo que você precisa saber sobre Imposto de Renda para empresas

Foto de RODNAE Productions no Pexels

Tributos não são apenas uma obrigatoriedade das pessoas físicas, mas também das jurídicas. Imposto de renda para empresas é tão comum quanto qualquer outro, mas pode, em muitos casos, significar o fim de uma corporação.

Tributação em nosso país é extremamente cara, ainda mais se quando falamos de negócios próprios, onde apenas o dono sentirá a dura realidade de o quanto estas cobranças pesam.

Para que você, caro leitor, possa abrir a sua empresa já estando ciente de alguns fatos, no artigo de hoje abordaremos imposto de renda para empresa, um dos fatores que levam muitas novas empresas a declararem falência em seus dois primeiros anos de funcionamento.

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Variam de acordo com o segmento

Antes de criar uma empresa, é necessário pensar em qual categoria a sua futura corporação irá se encaixar.

Por conhecimento comum entendemos que existem quatro classificações distintas, sendo estas: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresa de Médio Porte e Empresa de Grande Porte.

Entender qual é o seu objetivo e em qual destas você pretende se encaixar é o que pode definir uma empresa bem sucedida de uma que entrará em colapso, chegando a sua ruína.

O motivo disto é que, ao depender da sua categoria e das atividades definidas no CNAE que você realiza, será cobrado um valor diferente nos tributos referente ao seu negócio. Ou seja, quanto maior a classificação você for, mais caro será o imposto de renda que você terá de arcar.

Isto pode ser um fator determinante para que sua empresa sobreviva ou declare falência. Existem tetos de faturamento que você pode atingir e, através destes, o governo pode classificar sua empresa em uma categoria maior do que você realmente pensa que é, cobrando altos juros e impostos sobre a sua pessoa jurídica.

Por falta de informações como esta , negócios promissores chegam a falecer em até 2 anos. Quadro este que podemos perceber sua gravidade ao descobrir que somente uma a cada quatro empresas novas sobrevivem além deste tempo.

Fazer uma pesquisa antes de iniciar um negócio se mostra cada vez mais importante conforme os dias passam, visto a quantidade de taxas tributárias que temos de pagar por ano.

Entendendo os impostos

Para estar preparado para as cobranças, é necessário saber como estes são calculados. Muitas pessoas subestimam o valor desta informação e, quando percebem, estão mergulhadas até o pescoço em dívidas.

Existem três meios de se calcular o imposto de renda para empresas, sendo estes:

Lucro Presumido

Para as empresas que se enquadram neste tipo de regime tributário, existe uma tabela que pode variar entre 1,6% até 32% em relação ao faturamento desta. Então é deduzido da receita do negócio um valor que se refere ao percentual estimado do lucro e, sobre esta, é aplicada uma taxa de 15%, que corresponde ao imposto de renda da corporação.

Em um exemplo, imaginemos que você fature R$100.000,00 e esteja na margem dos 32%. Logo, se presume que seu lucro foi de R$32.000,00 e em cima deste valor se aplica uma taxa de 15%. Portanto, o valor do imposto sobre a sua empresa será de R$4.800,00.

Lucro Real

Para aqueles que optam por este regime, o imposto cobrado será 15% fixo em relação ao seu faturamento total. Utilizando do exemplo acima, neste caso, ao invés dos R$4.800,000 você iria dever R$15.000,00 para o governo.

Entretanto, tome cuidado, caso seu lucro venha a ser acima do valor de R$20.000,00, some 10% referente ao valor excedido para chegar ao real valor do imposto cobrado.

Simples Nacional

Este é um regime exclusivo de Micro e Pequenas empresas. O Simples Nacional facilita o pagamento dos impostos cobrados destas categorias de empresas, onde, em um único documento, constam os impostos devidos para o estado, o município e a federação.

No caso do Simples, o imposto já conta na emissão da Nota Fiscal e varia de acordo com o faturamento da empresa.

Vale ressaltar que, caso você exceda o teto ou não pague o Simples, o estado tem total liberdade para te excluir do benefício, e cobrar juros referentes a sua empresa de forma parecida ao Lucro Presumido.

Não é exigido pagamento anual

Ao contrário do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) não é cobrado por ano, mas sim trimestralmente. Geralmente, estes são cobrados nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Para aqueles que optaram pelo regime tributário de Lucro Real, a cobrança dos impostos pode ser feita de maneira mensal.

É necessário se manter atento pois este imposto é para todas as empresas individuais e pessoas jurídicas. Mesmo que você se encaixe no seu registro, ainda lhe será cobrada a taxa tributária.

Logo, mesmo que você exerça atividades de maneira irregular ou preste informalmente algum serviço, ainda estará sujeito à cobrança do IRPJ. As únicas isentas destas são empresas filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

Penalidades

Para aqueles que estão com pagamentos atrasados em relação a seus tributos do imposto de renda para empresas, saiba que as multas são de valores grandiosos. Principalmente que, a partir do ano de 2006, a Receita Federal passou a cruzar dados de suas bases para apurar fraudes ou falhas nas declarações de renda.

Além disso, está ainda inserido o ECF( Escrituração Contábil Fiscal) que aumenta ainda mais o detalhamento e recolhimento de informações sobre as transações de qualquer empresa brasileira.

Se está constatando sonegação, o dono da corporação, ou o grupo responsável por esta, pode vir a ser preso sob a acusação de sonegação de impostos, onde deverá, obrigatoriamente, pagar sua dívida caso deseje retornar para sua liberdade.

É preciso ficar atento

Sempre estar precavido e consciente da sua categorização pode lhe poupar futuros problemas com tributos cobrados referentes a seu faturamento. Uma empresa deve se manter atenta para que sobreviva.

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