Pular para o conteúdo

Criptomoedas e Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber para não cometer erros na hora da declaração

Em maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa n.º 1.888/2019, que determina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal.

A declaração do Imposto de Renda certamente é algo que ainda gera muitas dúvidas na cabeça das pessoas. Especialmente na hora de saber quem precisa declarar, o que precisa ser declarado e qual o valor cobrado, os questionamentos estão sempre ali.

O mercado das criptomoedas, ações e ativos de renda fixa ainda estão longe da realidade de algumas pessoas que não sabem como funciona o processo de tributação. Por isso, é fundamental estar atento aos detalhes e às tributações antes mesmo de começar a investir para evitar surpresas futuras.

Quem precisa pagar IR sobre criptomoedas?

Um ponto bem importante sobre a tributação das criptomoedas é que a declaração deve ser realizada para investimentos acima de R$5 mil. Além disso, a categoria que estes ativos entram é a de bens e direitos. Outro detalhe a considerar é que vendas acima de R$35 mil por mês estão sujeitas a retenção de imposto sobre o ganho sobre o capital.

Em suma, qualquer pessoa que tenha mais do que R$5 mil em criptomoedas no dia 31/12 do ano vigente deve declarar no IR. Se o valor não alcançar os R$5 mil, a declaração é opcional.

Como é a tributação de criptomoedas?

Na hora de declarar as suas criptomoedas no IR, é necessário que a declaração seja feita em reais. Lembre-se de que o valor considerado tem que ser o de quando a moeda digital foi adquirida, ou seja, não é o valor de mercado que entra no documento, e sim o que você pagou pela criptomoeda.

Qual o imposto cobrado para criptomoedas?

O imposto cobrado para criptomoedas é calculado sobre os lucros quando as negociações totalizarem R$35 mil ou mais mensalmente. No entanto, é preciso considerar todas moedas digitais e operações realizadas em qualquer país.

Por outro lado, se as transações de criptoativos não atingirem o valor de R$35 mil, os lucros são isentos de IR. Porém, ainda assim, eles devem constar na declaração anual sempre que o valor for pelo menos R$5 mil no último dia do ano.

Além disso, se você negociar criptomoedas através de uma exchange no exterior ou até mesmo por meio de uma transação sem envolver uma corretora, precisa preencher uma declaração à Receita Federal. Neste caso, o valor mensal deve ser maior do que R$30 mil isolado ou em conjunto.

Da mesma forma como acontece com outros tipos de investimentos de renda variável, o investidor também precisa calcular os próprios ganhos mensais com criptomoedas. Para então emitir o DARF, calcular e pagar o imposto devido todos os meses.

Em qual categoria as criptomoedas devem ser declaradas?

A categoria para declaração das criptomoedas é de Bens e Direitos. Elas devem ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira, por exemplo.

Para cada tipo de criptomoeda que você possui, deve ser aberta uma nova ficha de declaração. Você não deve misturar as compras de Ether com Bitcoin ou outras moedas, por exemplo.

Como declarar criptomoedas no imposto de renda?

Para realizar a declaração das criptomoedas, você deve abrir a ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Em seguida, é só buscar pelo grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você possui:

  • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);

  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

  • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;

  • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens);

  • 99 – Outros criptoativos.

Assim como os outros investimentos que devem ser declarados, o valor informado é o de aquisição somado aos custos (taxas e outras tarifas, por exemplo). O campo “Discriminação” é usado para informar qual criptomoeda, quantidade, nome e CNPJ da empresa que está guardando suas moedas digitais.

Além disso, quando houver criptoativos diferentes, eles devem ser informados separadamente. Por exemplo: Ethereum, XRP, Bitcoin, Litecoin, Tether, Chainlink, USD Coin, Polkadot, Polygon, TRON. Caso a custódia seja própria, o modelo da carteira digital onde estão as criptomoedas deve ser informado.

Quem teve lucros mensais inferiores a R$35 mil tem que informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso, use o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem e informe o lucro total do ano.

Quem vende moedas digitais também precisa declarar no IR?

É preciso informar no campo “Discriminação” os detalhes da venda. Você deve repetir o valor declarado no ano anterior na área “Situação em XXXX” e zerar o campo do ano atual “Situação em XXXX”.

Se parte das moedas foi vendida, basta reduzir o valor proporcional ao total transferido. Se você tem 10 bitcoins declarados por R$300 mil, por exemplo, mas vendeu metade no ano, é necessário informar o saldo de R$150 mil no espaço “Situação em XXXX”.

Transações acima de R$35 mil mensais estão sujeitas a imposto. Então, se você vender mais do que R$35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês, o eventual lucro dessa operação estará sujeito ao recolhimento de tributo sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse montante são isentas de imposto.

A tributação é progressiva, variando conforme o tamanho do lucro:

  • 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões

  • 17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões

  • 20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões

  • 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões

Não declarei criptomoedas, o que acontece?

É bastante comum o investidor deixar de fazer a declaração quando não sabe de sua real importância. Porém, se isso acontecer, poderá enfrentar problemas futuros.

Isso porque, na hora de explicar de onde veio o aumento de patrimônio, se o investimento não foi declarado, não há como provar. Então, mesmo que não seja controlada por um órgão público, a declaração das criptomoedas deve ser feita regularmente.