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Imposto de renda: saiba quais despesas de saúde podem ser deduzidas

A Receita Federal do Brasil já recebeu cerca de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda, e o prazo para que os brasileiros entreguem suas declarações encerra em 31 de maio. Para quem tem dúvidas sobre quais despesas com saúde podem ser deduzidas, o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)Tiago Slavov, esclarece a seguir os principais pontos.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

Segundo o especialista, toda despesa médica ou com procedimentos hospitalares são dedutíveis para o Imposto de Renda, desde que o beneficiário seja o declarante, dependente ou alimentando.

“Em regra geral, a despesa deve ser comprovada com a nota fiscal de estabelecimentos de saúde ou recibos emitidos por profissionais médicos, como dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo. É necessário guardar também o receituário médico para comprovar que o procedimento foi realizado. Na falta de comprovantes, também é possível suportar a dedução com o comprovante de pagamento, mas a dedução ficará sujeita à análise fiscal”, diz.

Não existe um limite de dedução por pessoa, o contribuinte pode deduzir o total dos valores pagos, desde que comprovados. Contudo, somente pagamentos a profissionais médicos e estabelecimentos hospitalares são dedutíveis.

“Medicamentos e vacinas que constem em nota fiscal de estabelecimento hospitalar, por exemplo, são dedutíveis. Mas se os medicamentos são comprados diretamente de estabelecimento farmacêutico, não são dedutíveis. Outro exemplo são as despesas com prótese de silicone. O valor do procedimento pago a estabelecimento hospitalar é dedutível, mas outros valores pagos à profissionais ou estabelecimentos estéticos não são dedutíveis”, acrescenta Slavov.

PLANOS DE COPARTICIPAÇÃO

Quando se trata de gastos reembolsados por plano de saúde, ou os pagos pelo contribuinte, em plano de coparticipação, o professor de contabilidade explica que são dedutíveis apenas as despesas arcadas pelo declarante.

Se existe reembolso total, a despesa não é dedutível (será dedutível, neste caso, o valor pago ao Plano de Saúde). Se existe reembolso parcial de despesa médica ou hospitalar, o valor dedutível será a diferença entre o valor desembolsado e o valor reembolsado. Neste caso, o contribuinte ao informar na ficha “Pagamentos Efetuados” a despesa médica, deve informar o valor total da despesa no campo “valor pago” e o valor reembolsado em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. O programa considera apenas a diferença como dedutível.

DECLARAÇÃO

No caso de pais separados, se os responsáveis declaram em separado, as despesas médicas ou hospitalares (incluindo plano de saúde) são informadas na declaração do beneficiário do procedimento médico.

Exemplo: se o pai e a mãe apresentam a declaração separadamente, e o filho do casal é informado como dependente apenas na declaração da mãe, ele só pode ser informado como dependente em uma das declarações; ainda que o plano de saúde familiar (pai, mãe e filho) seja descontado do salário do pai, a parte que corresponde à despesa da mãe e do filho será informada na declaração da mãe, apenas.

Isso vale para entidade familiar (ascendentes e descendentes), da qual não será exigida comprovação da transferência do recurso financeiro, e vale para terceiros (um tio, por exemplo), mas neste caso será necessário comprovar a transferência.

Por fim, o docente lembra que as despesas médicas ou hospitalares são informadas na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. A comprovação deve identificar nome, endereço, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, o responsável pelo pagamento (declarante), o beneficiário, data de sua emissão e assinatura (no caso de recibo).

O especialista:Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

Sobre a FECAP

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres.

Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.