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Isenção do IRPF para servidores e pensionistas públicos portadores de doenças graves

 

Servidores públicos aposentados e pensionistas do serviço público Estadual, Federal e Municipal com comprovação de alguma das enfermidades constantes na legislação tributária têm Direito à isenção do IRPF. Porém, a dúvida mais recorrente, entre estes contribuintes, e se benefício da não tributação do Imposto Renda, virtude de doenças que constem na Lei 7.713/1988, que é uma norma federal, beneficiam todos os regimes de aposentadoria. A resposta é, sem margem para qualquer dúvida ou discussão, positiva.

Primeiro, porque a legislação claramente assegura a isenção aos aposentados e pensionistas sem fazer nenhuma distinção entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência (isto é, do INSS) e os beneficiários de qualquer Regime Próprio de Previdência, como quem recebe seus proventos por meio do IPERGS, do SIAPE, da SPPREV e da PREVIMPA, por exemplo.

Do mesmo modo, quem recebe proventos por meio de Fundações, como a Fundação CEEE e a Fundação Copel, têm Direito à isenção quando preenchidos os requisitos legais.

“Aliás, a Lei assegura a mesma isenção aos militares reformados, mas é inequívoco que os militares da reserva remunerada (que é uma condição similar à inatividade) também fazem jus à isenção do IRPF quando acometidos por doenças constantes no Art. 6º XIV da Lei 7.713/1988”, acrescenta o advogado Cristiano Coelho Bornéo.

Assim, as alegações habitualmente utilizadas pelos Estados e Municípios de que a necessidade de interpretação literal do dispositivo legal acima mencionado (por força do Art. 111 do Código Tributário Nacional), pelo especialista em Direito Previdenciário, e que o princípio da legalidade que rege o Direito Administrativo obstam o reconhecimento da isenção em favor dos servidores públicos aposentados e dos contribuintes pensionistas do serviço público não têm sensibilizado a Justiça nacional.

Portanto, os servidores públicos aposentados e os pensionistas do serviço público Estadual, Federal ou Municipal com comprovação de alguma das situações clínicas constantes na legislação tributária têm Direito à isenção do IRPF e, inclusive, podem eventualmente ter Direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Sobre o advogado

Cristiano Coelho Bornéo é advogado especialista em Direito Previdenciário, do escritório Fabrício Klein Sociedade de Advogados, que possui forte atuação na área nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Brasília.