Para 2026, inovações como Pix Crédito e Pix Internacional avançam, enquanto especialistas destacam a necessidade de evolução regulatória e combate às fraudes

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) consolidam o que já era evidente: o Pix é hoje o meio de pagamento mais utilizado entre os brasileiros. Foram 63,8 bilhões de transações em 2024, alta de 52% em relação aos 41,9 bilhões registrados em 2023.
As operações via Pix superaram, somadas, as de cartão de crédito, débito, boleto, TED, cartão pré-pago e cheques, que totalizaram 50,8 bilhões.
Ao completar cinco anos, o Pix se afirma como a iniciativa de pagamentos instantâneos mais bem-sucedida do país, superando expectativas e remodelando a dinâmica do setor financeiro. Criado pelo Banco Central e regulamentado pela Resolução BCB nº 1/2020 e um conjunto robusto de normas, o sistema nasceu sem uma “lei do Pix”, mas com uma arquitetura que permitiu sua rápida expansão.
Segundo Thiago Amaral, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), o Pix alcançou em cinco anos o nível de maturidade de uma infraestrutura central do sistema de pagamentos. “Ele incorporou funcionalidades que não estavam previstas no desenho original, como Pix Agendado, Pix Automático e Pix por Aproximação”, afirma. A evolução exigiu ajustes contínuos, especialmente para reforçar segurança frente ao aumento das fraudes.
A gratuidade para pessoas físicas, a instantaneidade e a obrigatoriedade para instituições com mais de 500 mil contas aceleraram a adoção e ampliaram a disputa por contas transacionais. “O baixo custo e a participação ampla transformaram o Pix no meio de pagamento principal de milhões de brasileiros, impulsionando inovações no e-commerce, no varejo e nos serviços recorrentes”, completa Amaral.
PIX e segurança jurídica
O Banco Central aprimorou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criou regras para marcação de chaves suspeitas, combate a contas laranja e padronizou bloqueios cautelares. No Judiciário, o STJ mantém a responsabilidade objetiva das instituições financeiras quando há falha no serviço, com exceção de casos de culpa exclusiva do consumidor.
No campo fiscal, a integração com a e-Financeira exige que instituições reportem valores movimentados via Pix, sem detalhamento transacional. “Isso ampliou a rastreabilidade e ajudou a identificar divergências entre movimentação e renda declarada, sem criar novos tributos nem presunção automática de sonegação”, explica Amaral.
Próximos passos do Pix
A internacionalização do Pix segue em estudos, com desafios envolvendo câmbio, prevenção à lavagem de dinheiro e padrões de responsabilidade entre países.
Já o Pix Crédito deve inaugurar um novo momento: crédito instantâneo acoplado ao Pix, com regulamentação específica para juros, encargos, transparência, portabilidade e proteção ao consumidor.
Cinco anos após o lançamento, o Pix remodelou o sistema financeiro, impulsionou inovação, ampliou inclusão digital e permanece como uma plataforma em evolução dentro da agenda regulatória brasileira.
Fonte
Thiago Amaral – Consultor jurídico na área de pagamentos, ex-atuante em credenciadoras e instituições globais de pagamentos digitais. Doutor e mestre em Direito Comercial pela PUC/SP. Especialista em Direito Societário pela FGV Direito SP. Professor de Direito Contratual na FGVLaw e no Insper.
