Dois em cada cinco brasileiros deixam de fazer exames por causa do trabalho, diz pesquisa; nova lei tenta reverter cenário

A dificuldade de encaixar consultas e exames na rotina de trabalho ajuda a explicar por que a prevenção ainda fica em segundo plano para muitos brasileiros. Agora, uma mudança na legislação tenta intervir nesse ponto: em vigor desde abril, a Lei 15.377/2026 passa a exigir que empresas informem, de forma clara e comprovável, seus colaboradores sobre o direito a três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos. A medida leva a conscientização sobre saúde para dentro das empresas e passa a exigir que os empregadores informem ativamente seus colaboradores sobre esse direito.
A iniciativa surge em um contexto de avanço dos casos de câncer no país. O Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos diagnósticos por ano até 2028, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer. O crescimento está associado ao envelhecimento da população, às desigualdades no acesso à saúde e ao atraso na identificação da doença. Quando o diagnóstico ocorre em fase inicial, os índices de sucesso no tratamento são mais altos. No câncer de mama, por exemplo, as chances de cura superam 95%; no de próstata, passam de 90%, o que reforça o papel dos exames preventivos.
Apesar desses indicadores, a prevenção ainda esbarra na rotina dos brasileiros. Levantamento da Olá Doutor, aplicativo nacional de telemedicina, aponta que o trabalho é um dos principais entraves para a realização de exames. A pesquisa, feita com cerca de 500 pessoas em todas as regiões, indica que dois em cada cinco entrevistados foram menos ao médico do que consideravam necessário no último ano por causa das demandas profissionais.
Ao tornar obrigatória a comunicação desse direito, a legislação estabelece três frentes obrigatórias: informar os trabalhadores sobre o direito à folga para exames, já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); promover ações periódicas de conscientização; e manter registros que comprovem essas iniciativas.
A legislação determina, por exemplo, a divulgação de campanhas de vacinação contra o HPV e de conscientização sobre cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Isso significa estruturar rotinas de comunicação interna com alcance e registro. A norma estabelece que as informações devem circular em ambientes visíveis e por canais documentados, o que inclui desde murais físicos até mensagens em e-mail corporativo, aplicativos internos e registros formais de ciência dos colaboradores.
Para Fabiano Quirino, CEO da Agência KIWEE, o desafio não está apenas em informar, mas em garantir que a mensagem chegue e possa ser comprovada. “Há trabalhadores que desconhecem esse direito ou evitam utilizá-lo por receio de impacto na rotina profissional. Ao exigir uma comunicação estruturada, a lei transforma a empresa em um ponto ativo de orientação e estímulo à prevenção”, afirma.

Fabiano Quirino, CEO da Agência KIWEE
O ponto ganha relevância também do ponto de vista jurídico. Com a exigência de comprovação, a comunicação interna passa a integrar o conjunto de obrigações trabalhistas passíveis de fiscalização. Normas do Ministério do Trabalho e Emprego preveem multas administrativas que podem chegar a R$ 4.160,89 por trabalhador da empresa em caso de descumprimento.
A implementação, no entanto, não é uniforme. Para empresas sem estrutura dedicada à comunicação interna, a adaptação tende a ser mais complexa. “Há organizações que não contam com equipes de design, redação ou campanhas internas. Quando surge uma exigência desse tipo, cria-se uma demanda técnica que nem sempre encontra respaldo operacional”, diz Quirino. Segundo ele, o risco é que a comunicação seja feita de forma incompleta, sem alcance efetivo ou sem respaldo documental em caso de fiscalização.
Mesmo em estruturas mais robustas, o desafio envolve diferentes camadas: interpretar corretamente a legislação, traduzir o conteúdo para públicos diversos e garantir que a mensagem alcance equipes distribuídas em turnos, filiais e funções distintas.
Esse cenário tem impulsionado a busca por soluções que ajudem as empresas a organizar, padronizar e comprovar esse fluxo de informação. Pensando nisso, a KIWEE estruturou o Kiwee Compliance, um pacote que reúne materiais, relatórios e documentos prontos e preparados para facilitar o cumprimento da lei, com conteúdos adaptáveis para canais digitais e físicos, além de registros que podem apoiar a empresa em uma eventual fiscalização.
Mais do que uma mudança pontual, a Lei 15.377/2026 introduz um novo elemento na relação entre trabalho e saúde preventiva. “Ao exigir que a informação circule de forma ativa e comprovável, a norma aproxima o ambiente corporativo de uma agenda que, até então, ficava restrita ao sistema de saúde, e passa a medir não apenas o direito ao afastamento, mas o acesso efetivo à informação”, resume Fabiano Quirino, CEO da Kiwee.
SERVIÇO
Sobre a KIWEE: https://compliance.agkiwee.
Sobre os produtos: a informação completa sobre o pacote criado está disponível em compliance.agkiwee.com.br e compliance@agenciakiwee.com.br
Sobre a Lei Nº 15.377
