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Nova tributação de dividendos exige revisão do planejamento de empresas e sócios

Especialista alerta para impactos no fluxo de caixa, aumento da judicialização e necessidade de reorganização tributária a partir de 2026

Nicolas Ferreira Rigailo
Divulgação

A entrada em vigor da Lei nº 15.270 muda a forma como empresários e sócios serão tributados sobre a distribuição de dividendos. A partir de 2026, pagamentos superiores a R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física passam a sofrer retenção de 10% na fonte, além da criação de um imposto mínimo para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.

Para Nicolas Ferreira Rigailo, advogado especialista em Direito Societário e Planejamento Patrimonial e Sucessório, a principal consequência será a necessidade de um planejamento financeiro mais rigoroso. “A retenção passa a ocorrer no momento da distribuição dos dividendos, reduzindo o valor recebido pelo sócio e impactando diretamente o fluxo de caixa. Empresas precisarão revisar a forma como programam suas distribuições de lucros”, explica.

A urgência do tema ficou evidente com a corrida de empresas para formalizar a distribuição dos lucros acumulados até 2025. A legislação preservou a isenção para esses valores desde que a distribuição tivesse sido regularmente aprovada dentro do período de transição, prazo que a própria lei havia fixado, de forma considerada inexequível, para 31 de dezembro de 2025, e que o STF posteriormente prorrogou até 31 de janeiro de 2026.

Créditos: Magnific

Segundo Rigailo, quem perdeu esse prazo poderá enfrentar questionamentos fiscais, já que os lucros formados antes da nova lei podem acabar sendo tributados caso a distribuição não tenha sido formalizada corretamente. “Além disso, não basta uma ata genérica. Toda a documentação societária e contábil precisa estar consistente para sustentar a isenção”, diz.

Outro ponto que deve manter a insegurança jurídica é a aplicação da nova regra às empresas do Simples Nacional. Embora a Receita Federal defenda a incidência da retenção, o tema é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que uma lei ordinária não poderia afastar a isenção prevista na Lei Complementar do Simples. “Enquanto o STF não define a questão, cada empresa deve avaliar cuidadosamente sua estratégia, inclusive a possibilidade de buscar proteção judicial”, afirma o especialista.

Segundo ele, o momento exige cautela. “Mais do que buscar economia tributária, é fundamental estruturar um planejamento sólido, manter a documentação societária e contábil em ordem e evitar operações artificiais que possam ser questionadas pela Receita Federal”.

Na avaliação do especialista, as discussões judiciais sobre a nova tributação ainda devem se estender, tornando essencial que empresas e sócios acompanhem a evolução do entendimento do STF antes de definir estratégias de longo prazo.

 

Fonte

Nicolas Ferreira Rigailo, advogado OAB/PR 124.077, pós-graduado em Direito Societário e Contratos Empresariais (PUC/PR), especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório (EDDA)

Sobre a M2 Comunicação Jurídica  

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