Por Karine Vieira de Castro Quadros, especialista em Ciências Forenses com concentração em Biologia Molecular Forense. Atua como perita criminal nos Estados Unidos e atualmente cursa Mestrado em Psicologia Forense.

A inteligência artificial pode transformar a maneira como evidências são analisadas em investigações criminais. Ao identificar padrões, organizar informações e processar grandes volumes de dados, a tecnologia oferece oportunidades para tornar o trabalho pericial mais ágil. Entretanto, quando seus resultados podem influenciar uma investigação ou até mesmo uma decisão judicial, surge uma questão fundamental: até onde é possível confiar na máquina e quem deve responder pelas suas conclusões?
A tecnologia pode comparar padrões, identificar possíveis relações entre evidências e acelerar tarefas que demandariam muito mais tempo se realizadas manualmente. Isso permite que o perito dedique mais atenção à interpretação técnica e à avaliação crítica dos resultados. Entretanto, identificar um padrão não significa necessariamente compreender seu significado dentro de uma investigação. Essa distinção estabelece um limite importante para a utilização da IA na perícia. Por isso, a responsabilidade deve permanecer com o profissional habilitado, que precisa considerar o contexto, as limitações do método e as demais evidências disponíveis antes de chegar a uma conclusão.
Vale também reforçar que, para que a IA seja utilizada de maneira responsável, é fundamental que suas ferramentas passem por validação técnica. Isso envolve testes em condições controladas, com dados representativos dos casos em que serão aplicadas, além da avaliação de taxas de erro, reprodutibilidade, possíveis vieses e consistência dos resultados diante de alterações nos dados. Um resultado que não pode ser suficientemente compreendido ou auditado exige cautela redobrada, especialmente quando pode contribuir para incriminar (ou não) uma pessoa.
Outro ponto essencial é a cadeia de custódia, que busca garantir a integridade e a rastreabilidade das evidências. Com a utilização da inteligência artificial, essa documentação também precisa contemplar o processamento das informações. É importante registrar qual ferramenta foi utilizada, sua versão, a data de uso, os dados inseridos, os parâmetros empregados e os resultados produzidos. Também deve ficar claro qual foi a intervenção do perito e de que maneira o resultado da IA influenciou, ou não, a conclusão final. Esses registros permitem que outros profissionais compreendam e, quando necessário, auditem o caminho percorrido durante a análise.
Além dos cuidados técnicos, existe o risco do chamado viés de automação, caracterizado pela tendência de confiar excessivamente nos resultados apresentados por sistemas tecnológicos. Quando uma ferramenta oferece uma resposta com aparência de precisão, o profissional pode aceitá-la sem o questionamento necessário. Na ciência forense, esse comportamento é especialmente preocupante, pois um resultado incorreto, quando não submetido à avaliação independente, pode se transformar em uma conclusão aparentemente objetiva. Para evitar esse cenário, são fundamentais o julgamento crítico, o conhecimento das limitações da tecnologia e a capacitação dos profissionais para reconhecer erros e possíveis vieses.
A discussão do tema, portanto, não deve se limitar a considerar a inteligência artificial boa ou ruim para a investigação criminal. Seu potencial é significativo, mas precisa estar acompanhado de responsabilidade, transparência e validação técnica. O futuro da perícia não deve ser uma disputa entre o profissional e a máquina, mas uma combinação de suas capacidades. A IA pode sugerir, organizar e auxiliar, mas cabe ao perito verificar, contextualizar e justificar os resultados, mantendo sob responsabilidade humana as conclusões que podem impactar diretamente a vida das pessoas.

