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DeepNudes: saiba como agir diante de nudes falsos criados por IA em meio à alta de 188% da violência digital

Mulheres aparecem em 99% dos conteúdos pornográficos produzidos por deepfake; delegacias especializadas podem registrar o caso, reunir provas e iniciar a investigação

Mulher jovem em retrato de meio-corpo, cabelo castanho curto, usando blazer xadrez cinza sobre blusa preta, fundo rosa

Um em cada cinco brasileiros adultos já teve contato com imagens de meninas ou mulheres nuas ou violentadas que poderiam ter sido manipuladas por inteligência artificial. O dado faz parte do Índice de Conscientização sobre Violência contra as Mulheres de 2026, desenvolvido pelo Instituto Natura e pela Avon, com entrevistas realizadas pela Quiddity.

O avanço dessas ferramentas ocorre em um cenário de aumento dos registros de violência digital. Nos cinco primeiros meses de 2026, o Ligue 180 contabilizou 16.725 ocorrências de violências praticadas no ambiente digital contra mulheres. No mesmo período de 2025, foram 5.795. O crescimento registrado pelo canal foi de 188,6%.

Embora qualquer pessoa possa ter sua imagem manipulada, os dados mostram que a violência sexual produzida por inteligência artificial possui um forte recorte de gênero. Uma análise divulgada pela ONU Mulheres cita levantamento segundo o qual conteúdos pornográficos representam 98% dos vídeos deepfake encontrados na internet. Mulheres aparecem como principais pessoas retratadas em 99% desse material.

O padrão também aparece no Brasil. Em mapeamento realizado pela SaferNet em instituições de ensino, entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026, foram identificados 17 casos e 222 vítimas. Todas eram meninas ou mulheres, principalmente estudantes de 12 a 17 anos, além de professoras. Os responsáveis identificados no recorte eram do sexo masculino.

Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, explica que esses números ajudam a compreender o DeepNude como uma forma de violência que reproduz desigualdades já existentes fora da internet.

“A tecnologia muda o instrumento, mas preserva uma lógica antiga de controle sobre o corpo e a sexualidade das mulheres. Essas montagens são usadas para humilhar, intimidar, chantagear e desacreditar. O fato de a nudez ser falsa não reduz a violação, porque a identidade, a reputação e a vida da vítima são reais”, afirma.

O que são DeepNudes?

DeepNude é a expressão pela qual ficaram conhecidas as imagens falsas de nudez produzidas por inteligência artificial a partir de fotografias de pessoas reais. Uma foto comum, publicada em uma rede social ou enviada por mensagem, pode ser inserida em uma ferramenta que simula partes do corpo, remove artificialmente as roupas ou coloca o rosto da vítima em uma cena sexual inexistente.

Em documentos oficiais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública utiliza o termo “nudificação” para descrever a alteração de fotografias com o objetivo de criar imagens falsas de nudez. DeepNude não corresponde ao nome jurídico de um crime. É uma denominação usada para identificar essa modalidade de conteúdo íntimo sintético.

Em julho de 2026, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais identificou 32 sites acessíveis ao público brasileiro que ofereciam ferramentas de IA voltadas à criação de imagens falsas de nudez. O levantamento foi encaminhado à Polícia Federal, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e à Agência Nacional de Proteção de Dados.

Já o estudo do Instituto Natura e da Avon ouviu 2.845 pessoas no Brasil. Entre os entrevistados, 12% disseram ter certeza de que já haviam recebido ou visto imagens íntimas artificiais, enquanto 8% tiveram dúvidas sobre a autenticidade do material. A pesquisa não examinou os arquivos mencionados. O resultado mede o contato relatado pelos participantes, sem confirmar a origem de cada imagem ou o número de vítimas retratadas.

DeepNude é crime?

Para vítimas adultas, a expressão DeepNude ainda não representa um tipo penal autônomo. Isso não impede a responsabilização de quem cria, divulga ou utiliza a montagem para causar danos. O enquadramento jurídico depende da conduta praticada, da finalidade e das consequências para a vítima.

O caso pode envolver violência psicológica contra a mulher, ameaça, perseguição, extorsão ou crimes contra a honra. Também pode resultar em responsabilização civil por violação da imagem, da honra, da privacidade e da intimidade, com pedido de retirada do conteúdo e indenização pelos danos provocados.

A Lei nº 15.123, de 2025, aumentou pela metade a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando ele é cometido com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico capaz de alterar a imagem ou o som da vítima.

Quando o conteúdo envolve crianças ou adolescentes, há proteção penal específica no Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação pune a simulação da participação de menores de idade em cenas de sexo explícito ou pornográficas por meio de montagem, adulteração ou modificação de imagens, vídeos e outras formas de representação visual.

Plataformas devem retirar o conteúdo em até duas horas

Em vigor desde 20 de julho de 2026, o Decreto nº 12.976/2026 estabeleceu obrigações para as plataformas digitais diante da violência contra mulheres na internet.

Quando houver divulgação de conteúdo íntimo sem autorização, incluindo material produzido ou manipulado por inteligência artificial, a plataforma deverá indisponibilizá-lo em até duas horas após receber a notificação. A comunicação pode ser feita pela própria vítima, por representante legal, advogado constituído, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública.

O conteúdo deverá ser removido de toda a aplicação e marcado digitalmente para dificultar novas publicações automáticas. As plataformas também precisam manter um canal permanente, gratuito e de fácil acesso para receber notificações e permitir o acompanhamento da solicitação.

O decreto proíbe ainda que provedores gerem ou modifiquem conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial. Serviços que ofereçam essas funcionalidades devem adotar mecanismos para identificar e bloquear solicitações dessa natureza.

Qual é o papel da Delegacia da Mulher?

A vítima pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), chamada de Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) em alguns estados. A unidade pode registrar a ocorrência, receber as provas, colher depoimentos e iniciar a investigação para identificar quem criou, publicou ou compartilhou o material.

A autoridade policial também pode formalizar a notificação à plataforma para solicitar a retirada do conteúdo. O decreto permite que essa comunicação seja feita diretamente pela polícia, embora a vítima também possa acionar o canal da plataforma sem aguardar o registro da ocorrência.

Durante a investigação, a polícia pode reunir elementos sobre os perfis envolvidos, a circulação das imagens e a eventual prática de ameaça, perseguição, chantagem ou extorsão. Quando necessário, poderá solicitar ao Judiciário medidas destinadas à obtenção dos dados necessários para identificar os responsáveis.

Se o conteúdo tiver sido produzido ou compartilhado por companheiro, ex-companheiro, familiar ou pessoa com quem a vítima manteve relação íntima de afeto, o caso também poderá ser analisado sob a Lei Maria da Penha. Havendo risco à integridade psicológica, moral, sexual, patrimonial ou física da mulher, ela poderá solicitar medidas protetivas de urgência. O pedido pode ser apresentado na delegacia e encaminhado para análise judicial.

“A Delegacia da Mulher não atua apenas quando existe agressão física. A violência psicológica, a perseguição, a chantagem e a exposição sexual também precisam ser relatadas. A equipe policial pode reunir os elementos iniciais, investigar a autoria e encaminhar pedidos de proteção quando o caso estiver inserido em um contexto de violência doméstica ou familiar”, esclarece Graziela.

A Lei nº 14.541/2023 prevê funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, inclusive em finais de semana e feriados. Nos municípios sem unidade especializada, qualquer delegacia pode registrar a ocorrência. A legislação determina que o atendimento à mulher seja priorizado e, preferencialmente, realizado por agente feminina especializada.

A ausência de testemunhas ou de ferimentos aparentes não impede o registro. Dependendo do estado, também pode existir a possibilidade de fazer o boletim de ocorrência pela internet. Em situação de risco imediato, a orientação é acionar o 190.

O que a vítima deve fazer?

A rapidez pode reduzir a circulação do conteúdo, mas os vestígios digitais devem ser preservados antes do pedido de exclusão, sempre que isso puder ser feito com segurança. As principais providências são:

Registrar capturas de tela que mostrem a imagem, o perfil responsável, a data, o horário, os comentários e o contexto da publicação.

Guardar os links das postagens, os nomes de usuário, as mensagens recebidas e os protocolos das denúncias realizadas nas plataformas.

Solicitar a retirada pelo canal oficial da rede social ou do site, informando que se trata de conteúdo íntimo produzido ou divulgado sem consentimento.

Procurar uma Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia de polícia para registrar o caso e entregar as provas disponíveis.

Buscar assistência jurídica para avaliar pedidos urgentes de remoção, preservação de dados, identificação dos responsáveis e reparação pelos danos.

Procurar orientação no Ligue 180. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas. Em caso de ameaça ou perigo imediato, deve ser acionado o 190.

A Agência Nacional de Proteção de Dados pode apurar infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das obrigações das plataformas. A ANPD não investiga crimes. A investigação de autoria e das possíveis condutas criminosas compete às autoridades policiais.

A criação de uma nudez falsa pode produzir efeitos muito além da tela. Imagens são encaminhadas a familiares, colegas de trabalho, escolas e grupos de convivência como instrumentos de humilhação, retaliação ou chantagem. Para mulheres, que concentram a maior parte das vítimas desse tipo de conteúdo sexual sintético, uma resposta adequada depende de retirada rápida, acolhimento especializado, preservação das provas e investigação capaz de alcançar quem produziu e espalhou a montagem.

Sobre Graziela Jurça Fanti

Graziela Jurça Fanti é advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+ e sócia-fundadora da Jurça Fanti Advocacia e Consultoria. Mestra pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduada em Direito Penal e Criminologia, atua em casos relacionados aos direitos das mulheres, da população LGBTQIAPN+, à violência de gênero e às relações familiares. Também apresenta o Valente Cast, espaço dedicado a debates sobre direitos, diversidade e enfrentamento às diferentes formas de violência.

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