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Inquilino inadimplente pode ser removido via cartório? Projeto aprovado na CCJ reacende debate sobre garantias no despejo extrajudicial

Medida busca celeridade na retomada de imóveis com atraso no aluguel, mas exige salvaguardas para preservar direitos fundamentais

Imagem de freepik

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho de 2025, o Projeto de Lei nº 3.999/2020, que autoriza o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes por meio de cartório, sem necessidade de ação judicial. Após notificação com prazo de 15 dias para quitar débitos ou desocupar o imóvel, o locador poderá, caso não haja resposta, recorrer ao pedido judicial de despejo para desocupação compulsória, independentemente de haver garantia no contrato. A proposta segue para análise no Senado.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o texto altera a Lei do Inquilinato e busca responder à morosidade dos despejos na Justiça, que podem levar meses ou até anos. A iniciativa pretende não apenas agilizar o processo, mas também reduzir custos com honorários e custas judiciais.

Para a advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário e mestre em sistemas de resolução de conflitos, o PL representa uma inovação relevante, mas exige cautela. “O cartório pode tornar o processo mais rápido e menos oneroso, mas não pode ignorar o direito constitucional à moradia e ao devido processo legal”, afirma. Ela destaca a necessidade de mecanismos de defesa do inquilino e de comprovação inequívoca da inadimplência.

Um ponto crítico é a exigência de cláusula expressa no contrato de locação para a aplicação do despejo extrajudicial. Sem ela, o procedimento não poderá ser adotado, o que reforça a importância de assessoria jurídica especializada na elaboração contratual.

Colunistas jurídicos observam que o despejo extrajudicial se insere em um movimento maior de desjudicialização de conflitos no Brasil, em curso desde os anos 1990, com avanços como divórcios e inventários realizados em cartório. O PL seria mais um passo nessa direção, mas exige equilíbrio entre agilidade e garantias processuais.

Ao permitir que o tabelião notifique o inquilino e, após o prazo, emita certidão de despejo ou de devolução de chaves, o procedimento tende a aliviar a sobrecarga do Judiciário, especialmente considerando que ações de despejo representam parcela relevante dos processos habitacionais. Embora não haja números recentes consolidados, estima-se que centenas de milhares de demandas poderiam ser evitadas com o uso desse instrumento.

Para o locador, trata-se de uma alternativa mais célere e econômica, com prazos definidos e menor burocracia, além de possibilitar maior previsibilidade na gestão patrimonial e financeira.

Apesar das vantagens, os juristas alertam para os riscos. A ausência de mediação judicial imediata pode prejudicar inquilinos em situação de vulnerabilidade, e a rápida retomada do imóvel pode ocorrer sem a plena compreensão dos direitos envolvidos. Garantias processuais, como o direito de defesa e a observância da legalidade, são consideradas essenciais para evitar abusos.

No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 510/2023 instituiu Comissões de Soluções Fundiárias, com protocolos para ações de despejo ou reintegração de posse em imóveis ocupados por populações vulneráveis. Essas comissões atuam como mediadoras entre as partes e o Judiciário. Embora não tratem diretamente do despejo por inadimplência, reforçam a necessidade de conciliação, devido processo e respeito aos direitos fundamentais em casos de desjudicialização.

Se aprovado no Plenário e no Senado, o PL 3.999/2020 pode alterar a dinâmica das locações, oferecendo mais rapidez e menor custo aos despejos. No entanto, o êxito da proposta dependerá de regulamentação clara, prazos rigorosos e preservação do direito de defesa do inquilino. A atuação de advogados especializados, como a de Siglia Azevedo, será fundamental para orientar contratos e conduzir procedimentos seguros e juridicamente válidos.

Sobre a Dra. Siglia Azevedo

Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.
Para mais informações, acesse:  www.instagram.com/siglia.azevedo