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Bebidas adulteradas com metanol causam cinco mortes em São Paulo

Especialistas destacam as implicações legais para o comércio e explicam de que forma a substância age no organismo

Bebidas adulteradas com metanol causam cinco mortes em São Paulo
Imagem: Freepik

O Ministério da Justiça confirmou que a Polícia Federal abriu investigação para apurar a origem do metanol usado em bebidas alcoólicas adulteradas em São Paulo. Até o momento, segundo o governo estadual, foram confirmadas cinco mortes, além de outros casos suspeitos de intoxicação, o que preocupa os consumidores. O advogado Lucas Kannoa, professor do curso de Direito da Estácio, afirma que a situação expõe riscos extremos à população e gera responsabilidades em diferentes esferas com a contrafação de produtos.

“É importante deixar claro que o consumo de bebidas falsificadas representa um risco extremo à saúde e à vida das pessoas. O caso recente envolvendo garrafas adulteradas com metanol evidencia esse perigo. Trata-se de uma substância tóxica, que pode causar desde sintomas de intoxicação leve até cegueira irreversível e morte. Quando o consumidor compra uma bebida de procedência duvidosa, ele não tem qualquer garantia sobre sua composição, já que não houve fiscalização sanitária e tampouco controle da indústria”, diz

O especialista destaca que os comerciantes também podem responder juridicamente por oferecer bebidas adulteradas. “Primeiro, é preciso lembrar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a cadeia de fornecimento responde solidariamente pelos danos causados. Isso significa que não apenas o falsificador, mas também o bar, o restaurante ou o distribuidor que colocou o produto no mercado pode ser responsabilizado civilmente. E essa responsabilidade é objetiva: basta a comprovação do dano e do nexo causal para que haja o dever de indenizar”, alerta.

O professor ainda informa que empresas prejudicadas pela pirataria de suas marcas podem recorrer à Lei de Propriedade Industrial para buscar indenizações. “O comércio precisa estar extremamente atento. O bar ou distribuidor que compra bebida falsificada, ainda que alegue desconhecimento, assume um risco enorme, responde civilmente pelos danos, pode ser responsabilizado criminalmente e ainda pode ser alvo de ações das próprias marcas. O CDC não admite transferência desse risco para o consumidor”.

No âmbito da saúde, o professor Josimar Alexandre, coordenador do curso de Enfermagem da Estácio, explica as diferenças entre o metanol e o etanol, substância presente em bebidas regulamentadas. “Ao contrário do etanol, presente em bebidas e produtos regulamentados, o metanol é letal mesmo em pequenas quantidades, podendo causar efeitos imediatos como náuseas, vômitos, tontura e dor de cabeça intensa, evoluindo para problemas graves como alterações visuais permanentes, confusão mental, convulsões e acidose metabólica, que comprometem órgãos vitais. Em casos extremos, pode levar à falência do sistema nervoso central, insuficiência respiratória e morte. Já o etanol, quando consumido com moderação, é processado pelo organismo de forma relativamente segura”.

Josimar ressalta a necessidade de atenção redobrada para proteger consumidores, citando alguns aspectos de desconfiança. “Alguns sinais podem indicar risco: embalagens sem lacre ou selo oficial, rótulos incompletos ou ilegíveis, preço muito abaixo do mercado, odor químico intenso e sabor diferente do habitual ou excessivamente forte”, completa.

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