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Saiba algumas dicas para advogados analisarem um laudo pericial

Créditos: Pexels

O laudo pericial é a prova mais importante tanto na esfera administrativa quanto na judicial. E é exatamente por este motivo que o advogado previdenciarista deve saber analisá-lo minuciosamente, pois qualquer desatenção pode custar muito caro ao segurado, especialmente se for acobertada pela coisa julgada.

Muitos advogados ainda olham apenas uma das partes do laudo pericial: a conclusão, e esquecem de detalhes que podem fazer a diferença entre ganhar ou perder o processo.

Veja se a doença é grave

Sabe aquele laudo dando incapacidade, mas com DII (data de início de incapacidade) fixada em momento que o segurado não preenchia carência?

A maioria dos advogados tentam impugnar a DII, ou fazer um verdadeiro “malabarismo” para tentar convencer o juiz do contrário.

O art. 151 da Lei 8.213/91 prevê um rol exemplificativo de doenças consideradas graves:

tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação

Lembrando que o rol acima é exemplificativo, então sempre cabe perguntar ao perito (por meio de quesito) se a doença é considerada grave, ou procurar na jurisprudência se em algum outro caso ela foi considerada grave.

A doença é oriunda de algum acidente?

Um dos aspectos mais negligenciados é a origem da doença. Não custa relembrar que quando a incapacidade é oriunda de acidente de qualquer natureza ou causa (não precisa estar ligado ao ambiente laboral) e de doença profissional ou do trabalho, a carência também é dispensada!

Imaginemos um segurado acometido por alguma doença psiquiátrica, com DII fixada em momento que não havia cumprido a carência para os benefícios por incapacidade. Se não analisarmos aprofundadamente a natureza da doença, a improcedência é o caminho natural.

O laudo refere algum tipo de limitação?

Muitas vezes o laudo aponta a inexistência de incapacidade, porém você já verificou se o perito, em algum momento, mencionou algum tipo de limitação?

Se comprovado que a causa da limitação foi alguma lesão decorrente de um acidente, ou situação equiparada, você já tem as armas para pedir o auxílio-acidente.

Lembre-se também que o grau da lesão pouco importa, conforme o já conhecido entendimento do STJ de que a lesão ainda que mínima gera direito ao auxílio-acidente.

Atenção para as condições pessoais do segurado!

Por vezes o laudo de incapacidade, com DII boa, pode colocar o advogado na “zona de conforto”, e não permitir que ele veja algo que está “na sua cara”.

Estamos falando aqui das condições pessoais do segurado: idade, escolaridade, profissão que exerce, natureza da patologia, tempo que está afastado do mercado de trabalho, etc.

Todas estas informações podem ser utilizadas para conseguir um benefício melhor que um auxílio-doença, como uma aposentadoria por invalidez. Para entender melhor essa questão, sugerimos a leitura deste modelo.

Portanto, sempre veja cada caso como único, um segurado com a mesma doença que outro pode experimentar uma situação incapacidade totalmente diferente.

Olhe os laudos administrativos e de processos anteriores!

Recorrentemente os advogados apenas olham o laudo judicial e esquecem de dar uma olhada nos laudos administrativos do INSS e nos produzidos em processos anteriores de benefício por incapacidade.

Por vezes o INSS reconheceu a incapacidade laboral por um período pretérito, porém não concedeu o benefício por motivo alheio ao requisito específico de incapacidade (ex.: carência, qualidade de segurado).

Ou ainda, o perito analisou a mesma doença que outro perito em processo anterior fixou a DII em momento diverso.

Aqui devemos lembrar da presunção de continuidade do estado incapacitante. Nós abordamos mais detalhadamente esta questão aqui, mas basicamente é quando a incapacidade reconhecida no processo é advinda da mesma patologia incapacitante que ensejou o pedido de restabelecimento do benefício.

Nestes casos é possível pedir a concessão indenizada do benefício (modelo aqui), no período incapacitante reconhecido pelo INSS, retroagir a DII do laudo judicial com base no laudo anterior, ou ainda pedir o restabelecimento do benefício desde a cessação.

O perito analisou todas as doenças?

A jurisprudência vem reconhecendo que é dispensável que o perito seja especialista em todas as searas médicas das patologias apresentadas pelo segurado.

Então, nada mais justo que ele analise TODAS as doenças apresentadas pelo segurado, certo? Nesse sentido, SEMPRE verifique nos atestados, laudos pretéritos e exames, para se certificar que o perito não deixou de analisar nenhuma das doenças.

Caso constate que alguma das doenças não foi analisada, sugerimos utilizar nosso modelo de manifestação para pedir uma nova perícia.