Advogado trabalhista explica como o feriado no início do mês afeta a contagem do prazo e esclarece até quando as empresas devem realizar o pagamento

O feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira, 2 de novembro, altera a contagem do quinto dia útil para o pagamento dos salários referentes a outubro. Em 2026, o prazo termina no sábado, dia 7, o que pode gerar dúvidas entre empresas e trabalhadores sobre a data-limite para o depósito.
De acordo com o artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo.
“O sábado é considerado dia útil para o pagamento de salários porque a regra trabalhista que estabelece o prazo de pagamento não exclui esse dia da contagem, diferentemente do que ocorre com domingos e feriados. Isso significa que, mesmo quando a empresa não funciona aos sábados, precisa se organizar para que o salário esteja disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, explica Carlos Alexandre Moreira Weiss, advogado trabalhista da Weiss Advocacia.
“É natural que surjam dúvidas sobre a contagem do quinto dia útil quando um feriado cai logo no início do mês e coincide com um calendário que inclui o fim de semana. Em novembro, como o dia 2 é feriado nacional, a contagem começa no dia 3 e o prazo para pagamento dos salários termina no sábado, dia 7″
Confira a contagem dos cinco primeiros dias úteis de novembro de 2026:
- 3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil.
- 4 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil.
- 5 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil.
- 6 de novembro, sexta-feira: quarto dia útil.
- 7 de novembro, sábado: quinto dia útil e prazo-limite para o pagamento dos salários referentes a outubro.
Como o prazo termina em um sábado, as empresas devem se organizar para garantir que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do período legal. A forma de pagamento utilizada deve permitir que o salário seja efetivamente disponibilizado até a data-limite.
O advogado recomenda ainda que os empregadores verifiquem as disposições de convenções e acordos coletivos aplicáveis à categoria, que podem estabelecer condições específicas para o pagamento. A organização prévia do calendário é uma medida importante para reduzir riscos de descumprimento das obrigações trabalhistas.
