Dentre os 645 municípios do estado de São Paulo, Guaíra agora faz parte do seleto grupo de 89 cidades que já tem a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte implementada, funcionando, surtindo benefícios para os pequenos e micros empreendedores. Este avanço se deve a proatividade do secretário de Desenvolvimento Econômico, Denir Ferreira dos Santos.
Na terça feira, dia 24, Denir acompanhado do coordenador de Comércio, Indústria e Emprego, Antonio Luis da Silva participou do Encontro de Agentes Públicos promovido pelo Sebrae na Câmara dos Vereadores de Barretos.
A Lei Geral da Micro Empresa foi um assuntos enfocados no encontro, no entanto os agentes guairenses aproveitaram para estreitar relacionamento com Sebrae e outros agentes políticos da região, como o prefeito de Barretos, Guilherme Henrique Ávila, o prefeito de Bebedouro, Fernando Galvão Moura, o gerente do Sebrae/Barretos, Rogério Volpini e o diretor técnico do Sebrae, Ivan Hussini.
Durante o encontro o Escritório Regional do Sebrae de Barretos também comemorou seus 15 anos de existência.
Denir reforça que neste evento e outros sua pasta busca do desenvolvimento econômico captando no encontro inovações, oportunidades e empreendedorismo.
Lei Geral
A Lei Federal, 123/2006, conhecida Lei Geral da Microempresa, beneficia os pequenos empresários, com facilidades para o associativismo, aquisição de crédito e até a abertura de MEIs – Microempresas Individuais, quesito em que Guaíra já vem sendo beneficiada por ter implantado a Lei 123.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também conhecida como estatuto dessas empresas foi sancionada em 2006 para estabelecer normas relativas ao tratamento específico dispensados aos negócios de micro e pequeno porte. Ela foi uma modernização a lei anterior de 1996.
O movimento pela valorização das pequenas empresas brasileiras despontou mais fortemente a partir dos anos 80, enquanto que em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, o movimento data da década de 50. No Brasil, o marco inicial foi a inclusão, dos artigos 170 e 179 na Constituição de 1988, instituindo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado e favorecido, visando a incentivá-las pela simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
fonte: Depto. de Comunicação da Prefeitura do Município de Guaíra