Procedimento analisado pelo Superior Tribunal de Justiça é obrigatório quando decisão tomada no exterior precisa produzir efeitos legais no Brasil

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento que permite que decisões judiciais proferidas no exterior tenham validade jurídica no Brasil. Prevista no artigo 105 da Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Civil de 2015, a medida é exigida quando a decisão estrangeira precisa produzir efeitos concretos no país.
Em muitos casos, trata-se de homologação de sentença estrangeira obrigatória, especialmente quando envolve estado civil, patrimônio ou direitos de família.
Desde a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a competência para analisar esses pedidos é do Superior Tribunal de Justiça. Segundo dados divulgados pelo tribunal em seu relatório “Justiça em Números” e balanços institucionais recentes, o STJ recebe centenas de pedidos de homologação todos os anos.
Em 2023, por exemplo, foram distribuídos mais de 1.200 processos relacionados a cooperação jurídica internacional, incluindo homologações de sentenças e cartas rogatórias. O aumento está ligado ao crescimento de relações familiares e empresariais com elementos internacionais, como casamentos, divórcios e contratos firmados no exterior.
O que é e como funciona a homologação de sentença estrangeira
A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial autônomo que não reanalisa o mérito da decisão tomada fora do país. O STJ verifica apenas se foram cumpridos requisitos formais previstos na legislação brasileira.
De acordo com o Código de Processo Civil, os principais critérios avaliados são:
- competência da autoridade estrangeira;
- citação regular das partes;
- trânsito em julgado;
- tradução juramentada para o português;
- ausência de ofensa à soberania nacional ou à ordem pública.
Esse controle formal é o que permite que a decisão estrangeira produza efeitos legais no território brasileiro.
É preciso homologar divórcio estrangeiro no Brasil?
A necessidade de homologação depende do conteúdo da decisão. Conforme entendimento consolidado do STJ ao longo da última década, o divórcio consensual realizado no exterior, sem partilha de bens ou definição de guarda e alimentos, pode ser registrado diretamente em cartório no Brasil.
Entretanto, quando há partilha de patrimônio ou fixação de pensão alimentícia, a homologação costuma ser obrigatória. Isso ocorre porque tais decisões produzem efeitos patrimoniais e exigem reconhecimento formal para alteração de registros civis e imobiliários.
Dados do próprio STJ indicam que processos envolvendo divórcio representam parcela significativa das homologações, refletindo o aumento de casamentos e dissoluções com brasileiros residentes fora do país.
Como validar sentença de adoção estrangeira no Brasil
A adoção internacional exige homologação obrigatória para que produza efeitos jurídicos no Brasil. Após o reconhecimento pelo STJ, a sentença pode ser registrada no cartório competente, garantindo direitos sucessórios e reconhecimento pleno da filiação.
Relatórios do tribunal apontam que casos de adoção estão entre os mais sensíveis na cooperação jurídica internacional, pois envolvem direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Quando a homologação de sentença estrangeira é obrigatória
A homologação de sentença estrangeira obrigatória ocorre quando a decisão precisa gerar efeitos diretos no Brasil. Isso acontece, por exemplo, nos casos de partilha de bens situados no país, execução de pensão alimentícia, definição de guarda de filhos, reconhecimento de adoção e cumprimento de obrigações financeiras.
Nessas situações, o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça é indispensável para que a decisão estrangeira tenha validade perante cartórios, órgãos públicos e o sistema judicial brasileiro.
A homologação de sentença estrangeira é obrigatória em partilha de patrimônio, determinações de pensão alimentícia, etc. O procedimento garante segurança jurídica e evita conflitos entre decisões estrangeiras e a legislação brasileira.
Sentença estrangeira de partilha de bens é válida no Brasil?
Sem homologação, a partilha de bens decidida no exterior não produz efeitos sobre imóveis ou ativos registrados no Brasil.
Na prática, cartórios de registro de imóveis exigem a decisão homologada pelo STJ para efetivar transferências. Isso ocorre porque o sistema registral brasileiro depende de decisão judicial válida no território nacional.
Homologação no STJ é necessária em quais casos?
O STJ é o órgão constitucionalmente competente para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias.
A exigência abrange decisões judiciais e também sentenças arbitrais estrangeiras. O crescimento do comércio internacional e da mobilidade de pessoas ampliou o volume de demandas desse tipo nos últimos anos.
Documentos para homologação de sentença estrangeira no Brasil
Conforme orientações processuais do STJ, geralmente são exigidos:
- cópia integral da sentença;
- certidão de trânsito em julgado;
- tradução juramentada;
- procuração para advogado habilitado no Brasil;
- prova de citação válida.
A ausência de qualquer um desses elementos pode resultar em indeferimento do pedido.
O que acontece se não homologar sentença estrangeira no Brasil
Sem homologação, a decisão estrangeira não tem eficácia jurídica no Brasil.
Isso impede, por exemplo, alteração de estado civil em registros públicos, transferência de bens ou execução de valores. A sentença permanece válida no país de origem, mas não produz efeitos automáticos em território brasileiro.
Quais são os requisitos para homologar sentença estrangeira
Os requisitos formais estão previstos na Constituição e no Código de Processo Civil de 2015.
A análise feita pelo STJ busca equilibrar cooperação internacional e preservação da soberania nacional. Ao exigir o cumprimento de critérios técnicos, o sistema jurídico brasileiro assegura que decisões estrangeiras possam ser reconhecidas com segurança, desde que sejam compatíveis com a ordem pública e com os princípios fundamentais do país.
