Medida Antifraude do PIX: compartilhamento de dados entre instituições financeiras vale a partir de 5 de novembro
Especialista do PG Advogados, Douglas Ribeiro, enumera principais pontos da Resolução Conjunta n° 6 de 23/5/2023, que determina aos bancos e a outras instituições financeiras a compartilhar, entre si, dados e informações sobre fraudes que afetam o Sistema Financeiro Nacional e o Sistema de Pagamentos Brasileiro





















